Prefeita do Município de Baturité é afastada do cargo
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- 29-11-2016
O juiz Agenor Studart Neto, da 1ª Vara da Comarca de Baturité, determinou, nesta terça-feira (29/11), o afastamento temporário da prefeita Cristiane Braga Saraiva, pelo prazo que for necessário à instrução processual. A gestora terá 15 dias para apresentar defesa.
Na decisão, o magistrado também suspendeu os efeitos de dois processos licitatórios nos valores de R$ 585.500,00 e R$ 615.000,00, que se destinavam à aquisição de peças automotivas e serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva da frota de veículos do município.
As medidas atendem a pedido formulado pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE), que ingressou com ação cautelar (nº 9452-89.2016.8.06.0047) na qual afirmou haver indícios de que procedimentos licitatórios estariam sendo utilizados para desvio de verbas. As licitações seriam aplicadas com finalidade bem diversa daquela a que, original e legalmente, se destinavam.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que o relato do Ministério Público “parece ser completo e perfeito, porque descreve, sem meias palavras, a triste e penosa realidade vivenciada pela administração municipal, que já se encontra sabidamente nos seus estertores, em face do término do mandato do seu atual gestor”.
O magistrado entendeu que, permanecendo no cargo, a prefeita poderia “envidar esforço e usar de todos os seus poderes administrativos, para, de uma forma ou de outra, embaraçar, dificultar, pressionar testemunhas, manipular documentos, ou mesmo obstruir os trabalhos de investigação, ou de instrução processual. Tais condutas poderão causar perturbação à coleta de provas da futura ação, considerando, devo repisar, a posição hierárquica ocupada por ela e a relevância dos fatos a ela imputados”.
Também enfatizou existir “notícias de que vencedores de procedimentos licitatórios já tentaram fazer com que servidores assinassem documentos que não retratavam a realidade, num intuito de mascarar prova de certas irregularidades”.