Precatórios
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- 27-04-2009
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26.042009 Opinião
Arguir sobre a perversidade da PEC12/2006, que denota fragrante retrocesso jurídico, quanto mais por sequer ponderar os prejuízos que decorrerão aos legítimos beneficiários, em especial aos sexagenários cansados da perversa lentidão da Justiça, é imperioso! Enfastiamos por tanto descaso. Acordem, atentem e acorram-nos porque justo e deu seu ofício resguardar os interesses do povo que lhes conferiu o mandato. Ainda há tempo!
Hildeberto Aquino – Russas-CE