Pré-candidatos devem retirar certidões criminais de 1ª instância no domicílio eleitoral
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- 29-07-2016
As certidões de antecedentes criminais para fins de registro de candidaturas a cargos políticos, fornecidas pela Justiça de 1º Grau, devem ser retiradas na própria comarca em que está situado o domicílio eleitoral do pré-candidato. O esclarecimento é do Departamento de Atividades Judiciais do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo o chefe do Serviço de Atividades Judiciais do departamento, Landolfo de Sousa Xavier, a orientação é necessária porque muitos pré-candidatos, que irão concorrer nas próximas eleições em outros municípios do Estado, estão procurando o Fórum de Fortaleza para essa finalidade.
O servidor explica que a determinação é do Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução nº 23.455, de 15 dezembro de 2015.
Em relação às certidões de 2º Grau, os interessados deverão obter os referidos documentos na sede do Tribunal de Justiça do Ceará, no Cambeba, localizado no Centro Administrativo do Cambeba.