Prazos de processos físicos retomam em 28 comarcas e permanecem suspensos nas demais
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- 16-07-2020
Os processos que tramitam em meio físico estão suspensos até o próximo dia 28 de julho. Retomam, nesta quinta-feira (16/07), apenas as ações físicas que tramitam em comarcas que ainda não iniciaram o processo de digitalização e que não estejam em isolamento rígido. São elas: Nova Olinda, Aurora, Ipueiras, Araripe, Graça, Monsenhor, Tabosa, Hidrolândia, Ararendá, Missão Velha, Barro, Santana do Cariri, Jaguaribe, Ocara, Pereiro, Meruoca, Paraipaba, Guaiuba, Mulungu, Independência, Itarema, Trairi, Pacatuba, Umirim, Amontada, Jijoca de Jericoacoara, Itapajé e Acarape.
As medidas constam na Portaria nº 958/2020, publicada no Diário da Justiça desta quinta. Já os processos eletrônicos também permanecem suspensos até 17 de julho nas comarcas de Barbalha, Brejo Santo, Crato, Iguatu, Assaré e Juazeiro do Norte, de acordo com as portarias nºs 945/2020 e 951/2020, publicada no Diário da Justiça de segunda-feira (13/07). A medida leva em consideração a Resolução n° 318, de 7 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para acompanhar os prazos, basta acessar o Calendário Eletrônico, disponível na aba Consultas e Sistemas, na página oficial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A ferramenta traz o registro dos feriados, pontos facultativos, alteração de horário de expediente forense e suspensão de atendimento por outras razões, em todas as comarcas do Ceará.
ATENDIMENTO PRESENCIAL SERÁ EXCEÇÃO
Com o retorno dos prazos nas referidas comarcas, as partes poderão, desde que tenham marcado previamente horário, e seja devidamente comprovada a necessidade de atendimento presencial, buscarem informações nos fóruns. Além disso, cada cidade irá determinar de um a dois dias para atendimento ao público, que será feito somente com agendamento prévio.
Em caso de atendimento presencial, será obrigatório e contínuo o uso de máscaras; haverá higienização das mãos, na entrada, com utilização de álcool em gel 70% disponibilizado pelo Judiciário ou, se estiverem disponíveis, com água e sabão, em espaço apropriado.
Ainda conforme portaria do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que estabeleceu essas regras, o acesso às unidades do Judiciário será restrito a magistrados, servidores, estagiários, demais colaboradores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça.
Todas essas cautelas estão sendo adotadas para preservar a saúde da população e dos colaboradores da Justiça.
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