Prazos aceleram processo de adoção
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- 04-11-2009
04.11.2009 Geral
ALei 12.010/09 sancionada em agosto pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva entrou em vigor na última terça-feira, apresentando mudanças e novas regras para a adoção de crianças e adolescentes. A permanência de crianças e adolescentes nos abrigos não deve ultrapassar o tempo máximo de dois anos. ?Essas crianças precisam ter a situação jurídica delas definida com rapidez, a lei prevê o prazo máximo de dois anos para que fiquem na instituição e que haja uma definição para que retornem para sua família biológica ou sejam colocadas como disponíveis para adoção.?, explica o vice-presidente para assuntos da infância e juventude da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Francisco Oliveira Neto.
A nova lei prevê a obrigatoriedade aos juízes de examinarem semestralmente a situação de cada criança e adolescente abrigada com o objetivo de assegurar-lhes o direito constitucional de ter uma família que a ame e crie. Os prazos estabelecidos são normas que deverão impedir que as crianças permaneçam por mais de oito anos, morando em abrigos, sem se quer, terem um processo iniciado. É necessário que o juiz decida pela reintegração familiar ou colocação da criança em família substituta.
Atualmente, há 80 mil crianças vivendo em abrigos em todo Brasil, apenas 10% estão aptas para serem adotadas, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O presidente Luis Inácio Lula da Silva declarou que a nova lei muda o processo de adoção no país. ?Uma legislação criada para evitar a burocracia excessiva que hoje dificulta o final feliz para crianças e adolescentes que necessitam de uma nova família e adultos que travam uma luta muitas vezes em glória para adotá-los.? (Ag. Brasil)
Para as pessoas interessadas em adotar, a lei determina a participação obrigatória em programa oferecido pela Justiça da Infância e Juventude, a fim de capacitá-las a maternidade e paternidade adotiva. Segundo o promotor de justiça Sávio Bitttencourt, a finalidade é construir adoções seguras: ?A idéia é capacitar os pretendentes para as peculiaridades da paternidade adotiva e, se possível, abrir os horizontes destes para as crianças que encontram mais dificuldades de encontrar postulantes interessados; crianças negras, crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos (parágrafo 1º. Do artigo 197-C).?.
O artigo 4º. Lei 12.010/09 estabelece que o poder público deverá proporcionar assistência psicológica à gestante ou à mãe, no período pré e pós-natal, que manifestar o desejo em entregar seus filhos para adoção. Elas deverão obrigatoriamente se apresentar à Justiça da Infância e da Juventude. A finalidade é proteger os recém-nascidos de serem abandonados em locais inadequados, expondo-os a riscos de morte.
Em Fortaleza, existem aproximadamente 570 crianças e adolescentes vivendo em abrigos a espera da decisão da justiça. É somente na família que as crianças têm seu desenvolvimento psicológico e social pleno.