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Prazo de inscrições para seleção de 100 juízes leigos se encerra nesta quinta-feira

Prazo de inscrições para seleção de 100 juízes leigos se encerra nesta quinta-feira

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Terminam às 16h desta quinta-feira (11/04), por meio do site www.institutoconsulplan.org.br, as inscrições para a seleção pública de juízes leigos (não togados) que atuarão nos Juizados Especiais do Estado. O edital, lançado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) em 8 de março, oferece 100 vagas, das quais 5% para pessoas com deficiência e 20% destinadas a candidatos declarados negros.
O valor da inscrição é R$ 60,00 (há isenção para casos previstos em lei), e o boleto deve ser pago até 20 de abril. Os aprovados receberão bolsa pela atividade desempenhada nos Juizados, inicialmente na Capital. Essa é uma das ações da Presidência do TJCE para aumentar a produtividade nas unidades judiciárias.
A seleção pública é de responsabilidade do Instituto Consulplan de Desenvolvimento, Projetos e Assistência Social, sob a supervisão da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal. O pagamento dos juízes leigos foi aprovado pelo Órgão Especial em 7 de fevereiro deste ano. O valor é de R$ 26,00 por ato homologado pelo magistrado.
A função tem caráter público, sem vínculo empregatício ou estatutário, é temporária e exige capacitação da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec). Os selecionados serão designados para atuar durante 24 meses, permitida a recondução pelo mesmo tempo, uma única vez. Eles podem ser dispensados a qualquer momento a bem do serviço público.
COMO FUNCIONAM OS JUIZADOS
Os Juizados Especiais atuam com base nos princípios da oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade e conciliação. Oferecem acesso, à Justiça, ao cidadão que busca resolver conflitos de forma rápida, eficiente e gratuita.
As unidades com competência cível julgam causas de até 40 salários-mínimos, envolvendo principalmente Direito do Consumidor. Até 20 salários, a pessoa não precisa de advogado e pode ela mesma ingressar com a ação.
Os Juizados Criminais analisam infrações de menor potencial ofensivo, cometidas sem violência e com pena de até dois anos. Já as unidades da Fazenda Pública examinam ações envolvendo interesses de órgãos públicos com valor de até 60 salários-mínimos.
Podem utilizar os Juizados: pessoas físicas capazes, microempresas, pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público e sociedades de crédito ao microempreendedor. Nos processos criminais, autor é sempre o Ministério Público.
O TJCE possui 20 Juizados Cíveis, quatro Criminais e quatro da Fazenda Pública, na Capital. No Interior do Estado, há 18 Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Os recursos contra as decisões dessas unidades tramitam no Fórum das Turmas Recursais Professor Dolor Barreira. São quatro Turmas, três permanentes e uma provisória até dezembro de 2019. A Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais do Ceará é presidida pelo desembargador Gladyson Pontes.
SAIBA MAIS
Vagas: 100 (5% para pessoas com deficiência e 20% para candidatos negros)
Inscrições: até 16h de 11 de abril de 2019
Onde: www.institutoconsulplan.org.br
Valor da inscrição: R$ 60,00 (pagamento até 20 de abril), sendo concedida isenção para casos previstos em lei
Etapas da seleção: provas escrita e dissertativa (12 de maio, das 8h às 12h, em Fortaleza), avaliação de títulos e capacitação (Esmec)
Validade: dois anos, podendo haver prorrogação pelo mesmo prazo
Valor da bolsa: R$ 26,00 por ato homologado
Produtividade mínima mensal: 80 atos (R$ 2.080,00), dos quais 50 serão minutas de sentenças e os demais distribuídos entre audiências de instrução e outros
Valor máximo: R$ 6.420,80
Tipos de atos: minutas de sentença e acordos entre as partes. Ficam excluídas, para efeito de remuneração, as homologações de sentenças de extinção do processo no caso de ausência do autor, desistência, embargos de declaração e decisão homologatória de autocomposição judicial, cuja sessão não tenha sido conduzida pelo juiz leigo
Funções: presidir audiências de conciliação, de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas; e elaborar minuta de sentença, em matéria de competência dos Juizados, a ser submetida ao juiz (togado) responsável para fins homologação
Outras informações: edital no Diário da Justiça (08/03/2019, páginas 25-49), www.tjce.jus.br e institutoconsulplan.org.br
Requisitos:
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do juiz titular ou em exercício no Juizado Especial no qual exerça as suas funções;
Não exercer atividade político-partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa;
Possuir inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil e ter mais de dois anos de experiência jurídica; não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal;
Não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada; e
Não ser servidor efetivo, celetista ou comissionado do Poder Judiciário.