Portaria regulamenta despachos e decisões urgentes na 1ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências
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- 06-09-2016
O juiz Cláudio Augusto Marques de Sales, titular da 1ª Vara de Recuperação de Empresas e Falência de Fortaleza, determinou, em caráter excepcional, e somente para os casos de processos que, por conta de problemas na digitalização, estejam indisponíveis para consulta e/ou movimentação, a expedição de despachos e decisões urgentes fora dos autos. A medida consta na Portaria nº 2/2016, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (05/09).
O magistrado levou em consideração a recente conversão do acervo de processos físicos em digitais, e as dificuldades encontradas para digitalizar alguns processos devido ao grande número de páginas de cada um deles. Destacou ainda que o andamento das falências e seus incidentes processuais não podem ficar paralisados, sob pena de causar grave prejuízo aos interesses das próprias massas falidas, dos seus administradores, síndicos e auxiliares.
A Secretaria da unidade judiciária deverá providenciar pastas para cada um dos processos, onde deverão ser colecionadas todas as petições e documentos apresentados pelas partes e interessados, bem como despachos e decisões urgentes.
Tão logo os processos estejam saneados e disponíveis para consulta e movimentação, os documentos colacionados nas pastas deverão ser juntados aos seus respectivos autos na ordem cronológica em que foram recebidas pela Secretaria ou prolatadas pelo magistrado.