Portaria disciplina redistribuição de processos nos Juizados Cíveis e Criminais de Fortaleza
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- 26-02-2018
A juíza Ijosiana Cavalcante Serpa, diretora em exercício do Fórum Clóvis Beviláqua, estabeleceu que, a partir do dia 28 de fevereiro, o Sistema PJe passará a distribuir os feitos cíveis e criminais cadastrados em atendimento de acordo com as novas competências dos Juizados Cíveis e Criminais, sendo 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª unidade de competência cível e 7ª, 8ª, 14ª e 20ª de competência criminal.
A determinação consta na Portaria nº 144/2018, publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (22/02). No documento, ainda fica estabelecido que, entre os dias 28 de fevereiro e 2 de março, as unidades devem realizar as redistribuições dos processos ativos e físicos cadastrados no Sproc e dos processos eletrônicos em trâmite no Projudi e PJe, sendo obedecidas as competências cíveis e criminais de cada unidade. Durante este período, ficam suspensos os prazos processuais e a realização de audiências, ressalvada a prática de ato processual de natureza urgente e necessária à preservação de direitos.
Fica também estabelecido um núcleo de distribuição específico para os Juizados Criminais, que funcionará nas dependências do Fórum Clóvis Beviláqua, em caráter provisório e agregado ao Setor de Distribuição da Comarca de Fortaleza, em sala própria com quatro servidores oriundos de cada unidade com competência criminal, até a implantação integral do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) eletrônico junto à autoridade policial.
A magistrada ainda autorizou, para esta terça-feira (27/02), a suspensão do atendimento às partes, advogados e público em geral na 4ª e 8ª unidade, para a realização de mudança física das mesmas, passando a 8º JECC a funcionar nas dependências do Fórum Clóvis Beviláqua e o 4º JECC irá funcionar no prédio localizado na rua Barão do Rio Branco, 2922, no centro de Fortaleza.
Na medida, a juíza considerou a reestruturação a ser operacionalizada nos Juizados Cíveis e Criminais decorrente da Lei nº 16.397/2017, de 16 de novembro de 2017, no que diz respeito ao Código de Organização Judiciária do Ceará, no que pertine à repartição das competências cíveis e criminais. A magistrada ainda levou em consideração que nos Juizados Especiais tramitam processos em três sistemas distintos (PJe, Projudi e Sproc), bem como a peculiaridade de que todas as unidades eram responsáveis pelas próprias distribuições em razão da formação circunscricional até então adotada e a fixação da jurisdição por competência territorial.