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Portaria disciplina funcionamento do Fórum durante recesso de fim de ano

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A Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua disciplinou o funcionamento da instituição durante o recesso forense no período natalino (20 de dezembro a 6 de janeiro de 2017). A medida consta na Portaria nº 1022/2016, assinada pelo diretor do Fórum, juiz José Maria dos Santos Sales, nessa segunda-feira (12/12).
O expediente estará suspenso no Fórum, mas algumas unidades continuarão funcionando no período, em dias úteis, das 12 às 18 horas. São elas: Diretoria do Fórum, Divisão de Distribuição, Serviço de Protocolo, Seção de Certidões, Central Integrada de Apoio à Área Criminal (CIAAC), Departamento de Informática, Departamento de Manutenção e Serviços Gerais, Coordenadoria de Cumprimento de Mandados e Vara Única Privativa de Audiência de Custódia.
A contagem dos prazos processuais ficará suspensa, não sendo realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no artigo 220 do Código de Processo Civil, nas resoluções nº 244/2016 (do Conselho Nacional de Justiça – CNJ) e nº 29/2016 (do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará – TJCE). Também ficarão suspensos as publicações dos expedientes, despachos, decisões e sentenças de processos em curso, bem como intimação de partes ou de advogados, exceto com relação às medidas consideradas urgentes. A suspensão dos prazos não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.
PLANTÃO JUDICIÁRIO
Ficará assegurado, das 12h às 18h, o Plantão Judiciário para a apreciação de matérias cíveis e criminais – previstas nas resoluções nº 71/2009 (CNJ), e nº 10/2013 e nº 29/2016 (ambas do Órgão Especial do TJCE). Durante o plantão não serão apreciados: pedidos de habeas corpus, liberdade provisória e relaxamento de prisão que tenham como fundamento excesso de prazo (devendo tais pedidos serem analisados no expediente regular pelo juízo competente); pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores; liberação de bens apreendidos; e pedidos que poderiam ter sido apresentados antes do recesso forense (mas não foram por inércia da parte interessada).
O plantão cível ocorrerá na Sala do Plantão Cível. Já o plantão criminal será na Vara Única Privativa de Audiência de Custódia de Fortaleza (nos dias úteis) e na Sala do Plantão Criminal (nos dias não úteis). Ficam mantidas as ordens de escala dos plantões cível, prevista na Portaria nº 971/2016 (publicada no Diário da Justiça de 28.11.2016), e criminal, lançada na Portaria nº 972/2016 (publicada no Diário de 30.11.2016). Essas portarias, que são da Diretoria do Fórum, inauguraram uma nova ordem de designação, a contar do dia 20 de dezembro deste ano.
Veja na íntegra a Portaria n.º 1022/2016 para conferir todos os detalhes do funcionamento do Fórum no período de recesso.