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Portaria disciplina entrada de crianças e adolescentes no Fortal 2016

Portaria disciplina entrada de crianças e adolescentes no Fortal 2016

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O juiz Pedro de Araújo, coordenador das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, determinou que crianças e adolescentes, até 16 anos, somente poderão entrar e permanecer no Fortal se acompanhados de seu representante legal (pai, mãe, tutor ou guardião) ou responsável acompanhante (avós, irmãos e tios até o terceiro grau), comprovado documentalmente o parentesco. O evento irá ocorrer entre os dias 21 e 24 de julho.
As crianças, adolescentes, seus pais, representantes legais ou responsáveis acompanhantes deverão sempre portar documento de identidade. Já os tutores e guardiões deverão também exibir o original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela ou guarda. As medidas constam na Portaria nº 13/2016, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (19/07).
Segundo o documento, é dever do proprietário do estabelecimento e do promotor de evento manter à disposição da fiscalização do Departamento de Agentes de Proteção, Ministério Público e do Conselho Tutelar o alvará judicial respectivo, cópia da identidade e do CPF do responsável. Em se tratando de pessoa jurídica, devem disponibilizar cópia do ato constitutivo e do cartão de inscrição do CNPJ, além de assegurar a segurança compatível com o público e com o evento.
Já o Departamento de Agentes de Proteção deverá exercer estrita fiscalização, mediante apresentação de identidade funcional, sobre qualquer forma de negligência, exploração (inclusive laboral), violência, discriminação, maus tratos e constrangimentos praticados contra crianças e adolescentes. Também poderão desenvolver suas atividades em todos os setores e espaços do complexo estrutural destinados à realização do evento.
Deverão ainda solicitar, quando necessário, a intervenção de agentes públicos, em especial policiais civis e militares, para a garantia do cumprimento de suas atividades.
O magistrado considerou a necessidade de disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes no evento, tendo em vista a garantia e proteção integral a crianças e adolescentes como pessoas em formação e desenvolvimento. O juiz ainda levou em consideração a dificuldade enfrentada pelo Departamento de Agentes de Proteção na fiscalização de eventos que adotam os sistemas “open bar”, “free bar” e similares, que permitem o livre acesso à bebidas alcoólicas.
AGENTES DE PROTEÇÃO
De acordo com o Conselho dos Agentes de Proteção da Infância e Juventude de Fortaleza, 244 agentes trabalharão por escala durante o evento. Serão 46 na quinta, 69 na sexta, 74 no sábado e 55 domingo.
Além do Fortal, o Conselho também atuará no festival Halleluya, que começa nesta quarta-feira (20/07) e vai até domingo (24/07). Serão sete agentes em cada dia do evento.