Portaria disciplina a entrada de crianças e adolescentes no evento Sana Fest 2018
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- 14-12-2018
O juiz Francisco Jaime Medeiros Neto, coordenador das Varas da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, disciplinou, por meio da Portaria nº 10/2018, publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (13/12), a entrada de crianças e adolescentes no evento Sana Fest 2018, que ocorre durante os dias 14 a 16 de dezembro, das 10h às 20h, no Centro de Eventos do Ceará.
No documento, foi estabelecido que as crianças e adolescentes menores de 16 anos poderão entrar, desde que acompanhados dos pais ou responsável ou de acompanhante maior de 18 anos, com expressa autorização dos pais ou responsável. Já os adolescentes maiores de 16 anos poderão entrar desacompanhados.
Também foi determinado que as crianças e adolescentes, seus pais, responsáveis legais e acompanhantes deverão sempre portar documento de identidade, além dos tutores, curadores e guardiães deverão sempre exibir o original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela, curatela ou guarda.
O magistrado levou em consideração se tratar de um festival que envolve cultura, música, teatro e entretenimento, além da informação dos organizadores de que não haverá venda de bebidas alcoólicas dentro do local do evento, bem como as demais regras estabelecidas pela organização do Sana Fest 2018.