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Portaria determina reavaliação da situação de crianças e adolescentes em unidades de acolhimento de Fortaleza

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A 3ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza publicou nessa segunda-feira (13/04) a Portaria nº 01/2020, que estabelece condições extraordinárias, devido à pandemia da Covid-19, para reavaliação da situação de crianças e adolescentes em unidades de acolhimento da Capital com eventual possibilidade de reintegração familiar. O documento foi assinado pelas juízas Alda Maria Holanda Leite e Mabel Viana Maciel, em consenso com o defensor público e representante do Ministério Público atuantes no Juízo.

A Portaria determina que a reavaliação trimestral, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), seja feita com base em provas já constantes nos processos para aplicação de medidas de proteção. Usualmente nos meses de abril e outubro são realizadas audiências concentradas em todo o Brasil, por determinação do Provimento nº 32/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Devido às recomendações de distanciamento social, essas audiências com profissionais da Rede de Proteção não poderão ser realizadas neste mês.

Em decisão proferida no Pedido de Providências nº 0002302-31.2020.2.00.0000, o CNJ autorizou que fossem feitas as audiências concentradas por videoconferência. Entretanto, considerando limitações técnicas das unidades de acolhimento em Fortaleza e a necessidade de participação de técnicos da rede de proteção, bem como da oitiva de pais e familiares, tornou-se inviável neste período a realização do ato judicial.

“A Portaria torna-se necessária para garantir o bom andamento dos processos que visam à aplicação de medida de proteção, já que, havendo possibilidade de reintegração familiar, as crianças não devem permanecer institucionalizadas”, explica a juíza Alda Holanda.

PROCEDIMENTOS
Considerando a impossibilidade momentânea de realização das audiências concentradas, a 3ª Vara da Infância e Juventude expediu ofícios às 21 Unidades de Acolhimento em Fortaleza para que apresentem a relação de acolhidos com os respectivos relatórios e Planos Individuais de Atendimento (PIA). Já foram enviadas respostas com a relação dos acolhidos por 18 unidades, restando ainda o envio dos relatórios no prazo de 72 horas determinado pela Portaria.

Quando houver possibilidade de reintegração familiar, após oitivas do Ministério Público e Defensoria Pública, os casos deverão ser remetidos para fila de trabalho destinada exclusivamente à análise desses processos. A Portaria prevê também a possibilidade de realização de oitiva dos técnicos e crianças ou adolescentes por meios audiovisuais disponíveis, em situações de maior complexidade.

“As medidas da Portaria não trazem prejuízo ao andamento dos demais processos, que continuam regularmente sendo despachados e julgados assim como os expedientes cumpridos pela Secretaria da 3ª Vara da Infância e Juventude” ressalta a juíza Mabel Viana.

O documento prevê comunicação à Corregedoria-Geral de Justiça e Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, para ciência e acompanhamento.