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Portaria detalha redistribuição de processos e composição do acervo de Varas Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências recém-criadas no TJCE

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Portaria publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (18/08) determina que todas as unidades judiciárias do Estado deverão revisar seus acervos processuais para redistribuir os feitos, que estejam pendentes de baixas, entre as Varas Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências transformadas pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). As unidades terão o prazo de 20 dias para concluir os trabalhos. Clique AQUI para ver a portaria na íntegra.

As 1ª e a 2ª Varas de Recuperação de Empresas e Falências de Fortaleza foram transformadas em 1ª e 2ª Varas Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado. Também foi alterada a competência da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, que passa a funcionar como 3ª Vara Empresarial. A medida proporcionará celeridade na tramitação das ações relacionadas ao Direito Empresarial, que passarão a ter juízes trabalhando exclusivamente para a análise dos casos específicos.

Os acervos serão uniformizados entre as três unidades. Considerando o que já existia nas unidades transformadas, as falências e recuperações judiciais que vierem do Interior deverão ser redistribuídas observado a seguinte proporção: 15% para 1ª Vara, 15% para 2ª Vara e 70% para 3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências.

REDISTRIBUIÇÃO

Os feitos pendentes de baixa para redistribuição devem integrar as recuperações judiciais e as falências e, por força de lei, ter curso no juízo da recuperação judicial ou da falência, inclusive os crimes de natureza falimentar. As causas, também penais, nas quais as instituições financeiras, em regime de liquidação extrajudicial, figurem como partes, vítimas ou interessadas; as execuções por quantia certa contra devedor insolvente, inclusive o pedido de declaração de insolvência; e os processos que tenham como assunto principal um daqueles constantes do ramo Direito de Empresas (Código 9616) do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas (TPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também integram os feitos.

TRANSFORMAÇÃO DE UNIDADES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS

Considerando a necessidade de modificação do quantitativo de unidades judiciárias em determinadas competências, cuja alteração se mostra indispensável para atender à demanda processual do Poder Judiciário, o Pleno do TJCE aprovou, em julho, a transformação de unidades judiciais e administrativas e alteração da estrutura de pessoal do Poder Judiciário estadual. Entre as novidades, está a extinção da 5ª e da 6ª Varas de Execuções Fiscais de Fortaleza, com a transformação dos cargos dos magistrados em titular do 3º Juizado Auxiliar das Varas da Fazenda Pública e de titular do Juizado Auxiliar dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.

As 1ª e a 2ª Varas de Recuperação de Empresas e Falências de Fortaleza foram transformadas em 1ª e 2ª Varas Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado. Também fica alterada a competência da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, que passa a funcionar como 3ª Vara Empresarial, com a devida transformação do cargo de juiz titular da unidade. A Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua promoveu a adequação da lotação dos servidores e estagiários lotados na unidade e redistribuiu o acervo remanescente da 2ª para a 1ª Vara de Registros Públicos. Além disso, os cargos de juiz do Juizado Auxiliar das Varas Cíveis Comuns; Cíveis Especializadas nas Demandas em Massa; Recuperação de Empresas e Falências; e Registros Públicos passam a denominar-se cargos de juiz do Juizado Auxiliar das Varas Cíveis Comuns; Cíveis Especializadas nas Demandas em Massa; Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências; e Registros Públicos. As transformações também consideraram a Lei Estadual nº 16.208/2017, que autoriza o TJCE a realizar alterações na estrutura das unidades administrativas, desde que não importem em aumento de despesa.