Por meio de atividades multissetoriais, Judiciário cearense prioriza o atendimento de demandas relacionadas à adoção
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- 20-01-2025
A Constituição Federal (de 1988) determinou que os direitos de crianças e adolescentes, entre eles o da convivência familiar e comunitária, sejam assegurados com absoluta prioridade. Com esse intuito, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) vem viabilizando ações educativas, visitas guiadas, termos de cooperação, além de outras atividades em prol do atendimento das demandas envolvendo o processo de adoção.
Por meio da Seção de Cadastro de Adotantes e Adotandos da Comarca de Fortaleza, por exemplo, nos últimos dois anos foram realizados Ciclos de Perícias Psicossociais com profissionais do Sistema de Peritos (Siper), além de uma visita guiada com pretendentes à adoção em unidade de acolhimento, onde puderam se encontrar com crianças e adolescentes disponíveis para adoção.
No ano passado, o Judiciário cearense renovou, junto ao Município de Fortaleza e ao Estado do Ceará, o termo de cooperação por meio do qual psicólogos e assistentes sociais são cedidos para atuação nos setores que envolvem a adoção, aumentando a força de trabalho e possibilitando maior celeridade na elaboração de laudos psicossociais, que são utilizados tanto nos procedimentos de habilitação de pretendentes para a inclusão no SNA, quanto nos processos judiciais de adoção, guarda, tutela e destituição do poder familiar. O trabalho já é feito desde 2019, mas antes, necessitava de renovação anual. Com a mudança, o prazo foi estendido por 60 meses.
De acordo com dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), entre 2023 e 2024, 193 processos de adoção foram finalizados no Ceará. “Temos um forte compromisso com o bem-estar da criança ou adolescente e seu melhor interesse, esse trabalho é feito por meio de atuação cuidadosa e responsável. Para isso, buscamos trazer aos que se interessam em ingressar na fila de adoção uma maior consciência do verdadeiro sentido da adoção e suas implicações: se tornar pai e mãe”, explica a chefe da Seção de Cadastro de Adotantes e Adotandos de Fortaleza, Débora Melo.
Para ela, a busca por lares amorosos, acolhedores e seguros, que possam retirar os jovens da situação de vulnerabilidade anteriormente vivenciada, é o combustível que move o trabalho feito diariamente. A Seção é vinculada à Coordenadoria de Processos Administrativos e Judiciais de Infância e Juventude da Capital, sendo responsável pela habilitação daqueles que têm interesse em adotar crianças e adolescentes que estão disponíveis para adoção no SNA. Atualmente, 39 deles aguardam novas famílias na Comarca.
QUERO ADOTAR
Os interessados em se tornarem pretendentes habilitados à adoção encontram o passo a passo no Portal do TJCE. Em Fortaleza, a documentação necessária deve ser enviada, em PDF, para o endereço eletrônico cadastro.adocao@tjce.jus.br.
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), existem apenas três situações nas quais não há necessidade de habilitação por meio do SNA. São elas: adoção unilateral, realizada pelo padrasto ou madrasta, envolvendo o filho do cônjuge ou companheiro; adoção por parente com vínculos; e os casos de adoção do guardião legal de criança maior de três anos.
Receber criança de terceiro que não seja parente não é permitido pela lei. Cidadãs e cidadãos que tenham interesse em entregar o filho, devem fazê-lo através dos meios legais. As gestantes são atendidas e acompanhadas, sem constrangimentos, pelas equipes do Juizado da Infância e Juventude, que atendem pelo telefone e WhatsApp e telefone fixo (85) 3278-1062.