Ponto Frio é condenado a pagar indenização de R$ 8 mil por inscrição indevida no SPC
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- 10-06-2011
O juiz Renato Esmeraldo Paes condenou a Globex Utilidades S/A (Ponto Frio) a pagar R$ 8 mil de indenização a J.M.S., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (09/06).
Conforme os autos (nº 3094-81.2010.8.06.0124/0), em setembro de 2007, ele perdeu os documentos e registrou o fato na Delegacia de Polícia do Município de Milagres, distante 473 Km de Fortaleza. Posteriormente, ao tentar adquirir um cartão de crédito, teve o pedido negado devido à inclusão do nome no SPC, feita pelo Ponto Frio.
J.M.S. disse nunca ter firmado nenhum contrato com a referida empresa. Em razão disso, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Ainda segundo os autos, o Ponto Frio não compareceu à audiência de instrução e nem apresentou justificativa, sendo julgado à revelia.
O juiz Renato Esmeraldo Paes condenou a empresa a pagar R$ 8 mil a título de reparação moral. ?Presumo verdadeiro que o autor não celebrou qualquer contrato com a empresa acionada e, por conseguinte, reputo ilegal a inserção do seu nome no cadastro negativo do SPC, assim como inexistente a dívida que originou a aludida negativação?, afirmou o magistrado.