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Policial militar acusado de incendiar a casa da ex-companheira tem habeas corpus negado

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus ao policial militar José Valdenir de Oliveira, acusado de incendiar a casa da ex-companheira. O crime ocorreu em fevereiro deste ano, no Município de Milhã, distante 230 km de Fortaleza.
Conforme os autos, o policial estava inconformado com o término do relacionamento, que já durava cinco anos. Para se vingar, ele incendiou a residência da ex-companheira, fugindo logo em seguida. Testemunhas, no entanto, viram José Valdenir deixar o local, pouco antes de o fogo começar.
O réu, que teve a prisão preventiva decretada três dias depois do crime, negou ter provocado o incêndio. A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0001216-71.2011.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão de liberdade provisória, sob a alegação de que o PM não traz riscos à ordem pública. Sustentou ainda que o acusado possui condições subjetivas favoráveis para aguardar o andamento do processo solto.
Ao analisar o pedido, a 2ª Câmara Criminal decidiu pela denegação da ordem, acompanhando o voto da relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana. ?O fato de o paciente possuir condições subjetivas favoráveis não é suficiente para a concessão da liberdade provisória, devendo ser analisadas em conjunto com as peculiaridades do caso, o qual não recomenda a soltura do réu, em virtude da presença dos requisitos autorizadores do decreto cautelar?, afirmou a relatora, em sessão realizada nessa segunda-feira (18/07).