Policiais acusados de participar da Chacina da Messejana têm habeas corpus negados
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- 21-03-2017
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, por unanimidade, liberdade para sete policiais militares acusados de participar da Chacina da Messejana, em Fortaleza. O crime deixou 11 mortos e sete feridos no dia 11 de novembro de 2015. A decisão, proferida nesta terça-feira (21/03), teve a relatoria do juiz convocado Antônio Pádua Silva.
De acordo com o magistrado, “a prisão cautelar dos acusados se faz necessária no intuito de resguardar as vítimas sobreviventes, seus familiares e as testemunhas até a conclusão processual”.
As defesas dos réus alegaram ausência de indícios de autoria e materialidade dos delitos, necessários ao recebimento da denúncia, de modo que falta a justa causa para a instauração e a continuidade do procedimento penal em desfavor deles. Por isso, requereram o trancamento das ações e a liberdade dos militares.
Em pareceres, o Ministério Público do Ceará (MPCE) se manifestou pela não concessão dos pedidos. De acordo com o órgão ministerial, a denúncia está amparada em elementos de convicção juntados aos autos do inquérito policial e que são frutos de complexa e detalhada investigação, que consistiu na produção de várias provas técnicas e testemunhais, interceptações telefônicas, vídeos periciados e mensagens trocadas entre os acusados.
Ao analisar os pedidos dos acusados, pleiteados em sete processos, o relator considerou a denúncia do MP e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). “Com base nas ações e omissões descritas na denúncia, há fortes indícios de que a situação posta em análise trata de organização criminosa. Cumpre registrar, por relevante, que o STF tem entendido que se reveste de fundamentação idônea a prisão cautelar decretada contra possíveis integrantes de organizações criminosas”, explicou.
AGRAVO REGIMENTAL
Na mesma sessão, a 3ª Câmara Criminal negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa de dois policiais militares também envolvidos na Chacina da Messejana. O recurso foi ajuizado no TJCE contra decisão monocrática do juiz convocado Antônio Pádua que negou liberdade aos réus. A defesa pleiteou o trancamento da ação, mas o Colegiado não concedeu o pedido.
CHACINA
Segundo a denúncia do MPCE, a Chacina teria sido uma represália dos policiais militares motivada pela morte do PM Valtemberg Chaves Serpa, morto na Lagoa Redonda, em Messejana, ao tentar defender a namorada de um assalto, em novembro de 2015. Em decorrência, 11 pessoas foram assassinadas e outras sete, vítimas de crimes distintos. A denúncia foi oferecida contra 45 policiais militares e recebida, pelo Colegiado de 1º Grau, responsável pelo julgamento do processo, em relação a 44 deles.