Poderes Judiciário e Executivo inauguram Núcleo de Atendimento Integrado para criança e adolescente em conflito com a lei
- 3643 Visualizações
- 28-06-2022
“Essa estrutura simboliza uma grande vitória para aqueles que sempre acreditaram na soma de esforços. É impossível não lembrar de duas referências. O desembargador José Maria Melo e a desembargadora Águeda Passos, que trabalharam de forma incansável na defesa dos direitos da criança e adolescente”, lembrou com alegria a presidente da Corte, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira ao participar, nesta terça-feira (28/06), da inauguração do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) da Criança e do Adolescente.
Com espaço amplo, o atendimento ao público infantojuvenil envolvido em ato infracional será mais eficiente. A instalação do NAI, localizado na rua Tabelião Fabião, n° 144, onde já funciona a 5ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza, agora passou a contar também com núcleos da: Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) da Polícia Civil; da Perícia Forense (Pefoce); do Ministério Público do Ceará (MPCE); da Defensoria Pública do Estado (DPCE); da Unidade de Recepção Luís Barros Montenegro (URLBM); e órgãos da Prefeitura de Fortaleza.
“É um momento único, pois este equipamento é a forma de estender o olhar especial para a criança e o adolescente. Sinto-me confortável em dizer que dentro deste espaço temos profissionais qualificados que acolhem o menor em conflito com a lei. Estamos aqui para acolher, abraçar estas famílias que muitas vezes chegam aqui sem um norte, mas quando são abraçadas pelo poder público já sentem a diferença”, enfatizou a desembargadora.
Coordenadora da Infância da Juventude do TJCE, a desembargadora Vilauba Fausto Lopes também participou do evento e externou sua satisfação. “Este Núcleo tem a semente em 1997, do projeto Justiça Já, da desembargadora Águeda Passos. O equipamento integrado é a realização de uma justiça mais célere, é um sonho que se tornou realizado”, disse a magistrada.
Há 11 anos à frente da 5ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza, o juiz Manuel Clístenes destacou a importância da união de vários instituições para realizar trabalho em conjunto. “Quando fizemos as primeiras reuniões para traçar este projeto do NAI em 2016, o objetivo já era facilitar os serviços de acolhimento e de atendimento para o jovem infrator e seus familiares. Muitos chegam aqui e não sabem os seus direitos e o NAI tem todos os órgãos necessários para a defesa dos direitos da criança e adolescente”, explicou.
Alegria compartilhada também pelo servidor mais antigo da 5ª Vara da Infância e Juventude. Há 25 anos, o servidor Adones Rodrigues acompanhou diversas mudanças e afirma que o novo equipamento vai agilizar muito mais o serviço prestado à população. “Eu tenho visto com uma grata satisfação o crescimento das políticas públicas voltadas ao jovem em conflito com a lei. Este complexo é um avanço, um sonho materializado dos colaboradores da Justiça”, afirmou.
A inauguração do espaço foi conduzido pela governadora do Estado, Izolda Cela. “O Núcleo promoverá o reordenamento do Sistema Socioeducativo no Estado de forma integrada em um só espaço. Temos que pensar e agir num ambiente de cooperação para que os problemas referentes ao adolescente infrator não sejam tratados de forma isolada”, reforçou a governadora.
Participaram ainda da inauguração o superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), Roberto Bassan; procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro; defensora pública geral do Estado, Elizabeth Chagas; prefeito de Fortaleza, José Sarto; secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Sandro Caron; secretária de Estado da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Onélia Santos, entre outras autoridades.
Para ver mais fotos clique na GALERIA.
SAIBA MAIS
O NAI é um equipamento do Governo do Ceará administrado pela Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas). Funciona no bairro Presidente Kennedy, em Fortaleza.
Através de uma rede bem articulada, o NAI dá cumprimento ao Artigo 88 do ECA no seu inciso V, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que atribui respectivamente ao Estado “garantir o pleno funcionamento do plantão interinstitucional” e ao Município “cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional”.