Podcast destaca atendimento célere dos Juizados Especiais da Justiça estadual
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- 15-10-2020
O TJCE em Podcast desta quinta-feira (15/10) destaca o funcionamento dos Juizados Especiais, órgãos do Judiciário que permitem à população buscar a Justiça de forma rápida e eficiente. Essas unidades têm no âmbito Cível a competência para as causas de menor complexidade, em sua maioria limitadas em até 40 salários mínimos.
Há também os Juizados Especiais Criminais que são competentes para crimes mais leves, punidos com pena de até dois anos, além de contravenções penais. Por fim, as unidades da Fazenda Pública, que julgam causas envolvendo o Estado e o Município de Fortaleza, com valor até 60 salários mínimos.
“As causas mais recorrentes no âmbito dos Juizados Especiais dizem respeito às relações de consumo. Geralmente, os Cíveis processam causas que envolvem conflitos entre consumidores e fornecedores. Encontramos aí um grande volume de ações contra operadoras, serviços públicos, telefonia, energia elétrica, água e esgoto. Também têm ações relacionadas às instituições financeiras, como bancos e operadoras de cartões de crédito”, explica o juiz Marcelo Roseno, coordenador dos Juizados Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública de Fortaleza.
Segundo o magistrado, nessas unidades podem ingressar com ações “todas as pessoas físicas (cidadão comum), desde que capazes, e pessoas jurídicas, desde que enquadrada em categorias específicas, como microempresas e empresas de pequeno porte. Elas podem utilizar o sistema dos Juizados, que pela sua própria natureza e pelos princípios que o regem como a simplicidade, a informalidade e a sua própria competência, acabam representando uma forma mais facilitada e simplificada de acesso à Justiça”.
O TJCE em Podcast lança uma nova edição todas as quintas-feiras e pode ser acessado pelo aplicativo Google Podcasts ou pelo Spotify.
UNIDADES
No Ceará existem 47 Juizados Especiais em funcionamento. Em Fortaleza, há 20 unidades Cíveis, quatro Criminais e cinco Fazendárias. No Interior, existem 18 unidades que acumulam a competência Cível e Criminal. Também tem as Turmas Recursais. No total são cinco Turmas, sendo três definitivas. A 1ª, 2ª e 3ª têm competência exclusivamente Fazendária. Ainda tem as turmas provisórias (4ª e 5ª) funcionando na Capital.