PMs envolvidos em confusão podem perder cargo
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- 14-05-2009
14.05.2009 Fortaleza Pág.: 03
Lucinthya Gomes da Redação
Está marcado para o dia 29 de junho o interrogatório dos três soldados do Ronda do Quarteirão e do major da Polícia Militar envolvidos numa confusão em um bar no Jóquei Clube, no dia 30 de agosto do ano passado. Eles serão ouvidos na Vara Única da Auditoria Militar, no Fórum Clóvis Beviláqua, a partir das 10 horas. Os três soldados e o major estão sujeitos a perder o cargo e ainda cumprir pena. Ontem pela manhã, foi formada a comissão especial que vai julgar o caso.
De acordo com o promotor de Justiça Militar e Estadual Joathan de Castro Machado, o major Júlio César Passos Pereira responde por ofensa aviltante a inferior (artigo 176 do Código Penal Militar). Já os soldados Robson Randaw Damasceno, Cristiano Silva de Castro e José Bezerra de Sousa, do Ronda do Quarteirão, respondem por desrespeito a superior diante de outro militar (art. 160), injúria real praticada contra superior (art. 217 combinado com o art. 218), constrangimento ilegal (art. 222) e inobservância à lei, regulamento ou instrução (art. 324).
Inquérito
Inicialmente, dois soldados do Ronda do Quarteirão, Randaw e Castro, e os majores Júlio César Passos Pereira e Carlos Passos Pereira responderiam judicialmente pela confusão. ?No inquérito policial, foram surgindo informações complementares ao evento em si. Foi apurado que o major Carlos não se envolveu no fato em si?, disse o promotor, acrescentando que o soldado Bezerra foi incluído na denúncia feita pelo Ministério Público. ?Em caso de dúvida, o princípio é denunciar o réu no início do processo. No fim do processo, se houver dúvida, o princípio é absolver?, destacou o promotor.
Para julgá-los, foi preciso formar uma comissão especial de Justiça Militar. ?Como tem oficial intermediário – major – a ser julgado, o conselho tem de ser composto por oficiais iguais ou superiores a ele. Ele não pode ser julgado por oficiais inferiores?, explica o promotor. O tenente Francisco José Domingos Barroso preside a comissão, da qual fazem parte também os tenentes-coronéis José Valmir de Menezes, Francisco Coraci Camelo Ponte e José Rogério Câmara Nascimento.
Segundo o promotor, os três soldados e o major estão sujeitos a perder o cargo e cumprir pena. ?Mas o caso do major é diferente. Se ele for condenado, tem de haver todo um processo no Tribunal de Justiça para confirmar essa perda do cargo. Mesmo assim, a condenação dele pode não implicar na perda do cargo?, diz o promotor. O caso dos soldados do Ronda do Quarteirão é mais delicado. O promotor destaca que eles ainda estão em estágio probatório e, por isso, não têm a estabilidade que o concurso público gera.
ENTENDA O CASO
>Por volta da meia-noite de 30 de agosto de 2008, três policiais do Ronda do Quarteirão, Randaw, Castro e Bezerra, foram chamados para uma ocorrência de som alto em um bar, entre as ruas Minas Gerais e Plutão, no Jóquei Clube. A equipe já havia ido ao local e, na segunda vez, determinou que o bar fosse fechado. Os majores Júlio César e Carlos, que estavam no bar, teriam impedido a ação.Houve uma discussão entre os soldados do Ronda e os dois oficiais. Segundo testemunha ouvida pelo O POVO, os oficiais teriam xingado os policiais e depois teriam utilizado contra si mesmos a algema dos policiais.
>Segundo o coronel Sérgio Costa, comandante do policiamento da Capital, o major Marcos, supervisor de policiamento da Capital no dia, foi chamado pela equipe do Ronda e chegou por volta das duas horas. Ao tomar conhecimento dos fatos, ele determinou a prisão dos três soldados ao 5º Batalhão. O soldado Bezerra foi solto depois que o relatório do major Marcos informou que ele não participou diretamente de toda a operação. Randaw e Castro ficaram presos por sete dias. Foram soltos no dia 5 de setembro, depois que o promotor Laerte Marques conseguiu um habeas corpus.
> No dia 12, o secretário de Segurança, Roberto Monteiro, determinou que o Comando Geral da PM exonerasse Júlio César e Carlos. O primeiro comandava a 2ª Cia do 6ª BPM, em Maranguape, enquanto o segundo era lotado na Companhia de Policiamento de Guarda da Assembléia Legislativa. Eles foram exonerados das funções, mas seus cargos foram mantidos.