Pleno do Tribunal de Justiça aplica pena de aposentadoria compulsória a juiz
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- 30-05-2019
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aplicou pena de aposentadoria compulsória ao juiz José Barreto de Carvalho Filho, titular da 23ª Vara Cível de Fortaleza, por desvio funcional. A sessão, realizada nesta quinta-feira (30/05), foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Washington Araújo.
O relator do processo foi o desembargador Francisco Carneiro Lima, que votou pela pena de aposentadoria compulsória. “Vê-se que houve, por parte do magistrado, violação aos deveres funcionais de independência, exatidão, prudência, serenidade e imparcialidade, além dos imperativos da dignidade, honra e decoro das suas funções, em flagrante infringência aos ditames do artigo 35, incisos I, II, III e VIII da Lei Orgânica da Magistratura Nacional [Loman] e aos artigos 5º, 6º, e 20º do Código de Ética da Magistratura Nacional, ensejando a aplicação da penalidade de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, determinada no artigo 42, V, da Loman”, explicou o desembargador.
Conforme os autos, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado, em agosto de 2018, para apurar supostas violações ao exercício da magistratura. O PAD resultou de fatos apurados em sindicância instaurada a partir de inspeção da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado.
O procedimento constatou que o magistrado acumulou processos paralisados há mais de três anos; liberou irregularmente valores em processo de execução; praticou irregularidades na condução de processos em razão da concessão de liminares de reintegração de posse sem as devidas cautelas; e bloqueou indevidamente ativos financeiros de empresa; e descumpriu ordens judiciais emanadas do TJCE.
Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) requereu a pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A defesa do magistrado, por sua vez, alegou não haver provas contra ele e pediu a improcedência da ação, não sendo este o entendimento do Pleno do TJCE.