Pleno do TJCE elege e empossa dois novos desembargadores por merecimento e antiguidade
- 3255 Visualizações
- 06-06-2024
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) elegeu, nesta quinta-feira (06/06), um novo desembargador e uma nova desembargadora. Magistrado de carreira, Paulo de Tarso Pires Nogueira atuava como juiz titular da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza e foi eleito por merecimento. Maria Regina Oliveira Câmara era juíza da 1ª Vara de Família da Capital e foi escolhida por antiguidade.
Jurando cumprir as Constituições Federal e Estadual, bem como as leis do Estado e da União, os novos desembargadores tomaram posse ainda durante a sessão. A cerimônia de ratificação acontecerá no próximo dia 28 de junho, às 17h, na Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec).
O desembargador Paulo de Tarso Pires Nogueira assumiu o cargo deixado pelo desembargador Francisco Darival Beserra Primo, que se aposentou em fevereiro, após mais de 40 anos dedicados à magistratura. “Estou com o sentimento renovado, lembrando do dia em que me tornei juiz, em 1993. No 2º Grau, a emoção é dobrada. Dedico esse momento ao meu pai, que foi desembargador, e agradeço ao Tribunal de Justiça pela confiança”, declarou.
Essa foi a terceira vez que o magistrado figurou entre os três juízes mais bem pontuados em eleições por merecimento. Dessa vez, somou 99,87 pontos, ocupando o primeiro lugar entre os 20 concorrentes à vaga. O segundo colocado foi o juiz José Krentel Ferreira Filho (99,44), enquanto a juíza Maria Marleide Maciel Mendes foi a terceira (99,33).
Já a desembargadora Maria Regina Oliveira Câmara assumiu a vaga antes ocupada pelo desembargador José Lopes de Araújo Filho, que encerrou as atividades no Judiciário cearense em março, após 34 anos de trabalho na Justiça estadual. A relação para o cargo por antiguidade contava com quatro concorrentes. “A emoção que sinto hoje é maravilhosa e estou comprometida com a prestação de serviços aos jurisdicionados do Ceará”, afirmou a magistrada.
Os dois novos integrantes do TJCE já vinham atuando como juízes convocados. Atualmente, exerciam as funções na 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça.
SAIBA MAIS
Os desembargadores atuam na Segunda Instância do Poder Judiciário. Quando uma ação judicial é julgada, se uma das partes ficar insatisfeita com a sentença proferida em Primeiro Grau, o caso poderá ser encaminhado para avaliação de uma desembargadora ou um desembargador, que analisará os aspectos contestados no processo.
O preenchimento de uma vaga pelo critério de merecimento ocorre mediante a avaliação de desempenho, conduta, produtividade e presteza no exercício da jurisdição, bem como frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento. Além disso, é considerada a quantidade de vezes em que a juíza ou o juiz tenha figurado em listas de promoção por tal motivo.
Para ascender ao cargo por antiguidade, observa-se a data de posse no cargo de juíza ou juiz e a conduta ilibada da magistrada ou do magistrado. Também é possível tornar-se desembargadora ou desembargador pelo Quinto Constitucional, cujas vagas são reservadas a integrantes do Ministério Público (promotora, promotor, procuradora ou procurador de Justiça) e da Ordem dos Advogados do Brasil.