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Pleno do TJCE define lista tríplice para vaga de desembargador reservada ao Ministério Público

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) definiu, nesta quinta-feira (13/06), a lista tríplice para a vaga de desembargador do Judiciário estadual reservada ao Ministério Público do Ceará (MPCE), pelo Quinto Constitucional. Os procuradores Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, Francisco Rinaldo de Sousa Janja e Emmanuel Roberto Girão de Castro Pinto integram a relação, conforme definido na sessão conduzida pelo presidente do TJCE, desembargador Abelardo Benevides Moraes.

O procurador Francisco Lucídio de Queiroz Júnior obteve 41 votos; enquanto Francisco Rinaldo de Sousa Janja recebeu 40; e Emmanuel Roberto Girão de Castro Pinto obteve 28. Também concorreram os procuradores Luzanira Maria Formiga, que somou 26 votos; Antônio Iran Coelho Sírio, com sete; e Francisco Nildo Façanha de Abreu, que teve dois votos. Com a definição dos nomes, a lista será encaminhada ao governador do Estado, que fará a nomeação do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará.

VAGA PARA DESEMBARGADOR
A vaga foi aberta em decorrência da escolha do desembargador Teodoro Silva Santos para compor o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em novembro de 2023. O magistrado chegou ao Judiciário em abril de 2011, após 18 anos de carreira no Ministério Público Estadual, onde foi promotor e procurador de Justiça (integrante do Conselho Superior do MP).

No período em que esteve no TJCE, Teodoro Silva Santos fundou a Comissão de Segurança Permanente do Judiciário, atuando como primeiro presidente, onde esteve por sete anos, concluindo os trabalhos em janeiro de 2019. Foi corregedor-geral da Justiça do Ceará no biênio 2019-2021, vice-presidente do Colégio Nacional de Corregedores-Gerais do Brasil (2019-2021) e coordenador da Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar na Região do Nordeste no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por último, foi presidente da 1ª Câmara de Direito Público do TJCE.

QUINTO CONSTITUCIONAL
De acordo com o Artigo 94 da Constituição Federal de 1988, um quinto (20%) dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios deve ser composto por integrantes do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e por advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional. As concorrentes e os concorrentes à vaga no Judiciário devem ser indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.