Pleno do TJCE aprova alteração no Regimento Interno
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- 30-07-2020
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta quinta-feira (30/07), alteração no Regimento Interno para evitar conflito de competência no julgamento de ações civis públicas. A votação ocorreu durante sessão virtual conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Washington Araújo e teve decisão unânime do colegiado.
De acordo com o decano e presidente da Comissão de Regimento, Legislação e Jurisprudência do TJCE, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, o Regimento Interno incluía as ações civis públicas como competência das Câmaras de Direito Público, mesmo não havendo interesse público primário.
“Isso estava gerando muitos conflitos de competência. A própria distribuição, muitas vezes e com razão, vê uma matéria eminentemente privada e manda para as Câmaras de Direito Privado. Algumas julgam, outras não. Peguei uma ação cível pública em que uma associação queria que o proprietário de um cão, que estaria sendo criado de maneira inadequada, fosse entregue para a associação. O que tem essa matéria de interesse público primário? Então estamos retirando a expressão ‘nas ações civis públicas’ para que, se realmente tem interesse público, seja distribuída para Câmaras de Direito Público, senão, para as de Direito Privado”, esclareceu.
Com a alteração, o Artigo 15º, inciso I, alínea “e”, passa a vigorar com a seguinte redação: “incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas pelos juízes de primeiro grau nas ações de responsabilização por ato de improbidade administrativa, nas ações populares e nas ações e execuções relativas a penalidades administrativas; (NR)”.