Pleno do TJCE aplica pena de censura a juiz por baixa produtividade e indiligência no exercício funcional
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- 14-08-2018
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aplicou, por unanimidade, pena de censura em desfavor do juiz auxiliar de Fortaleza, Eduardo Gibson Martins, em virtude de baixa produtividade nos meses de janeiro de 2015 a abril de 2016, aliada a ausências injustificadas e atrasos recorrentes, além de proceder incorreto, durante o exercício de respondência na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Fortaleza (Juizado de Antônio Bezerra). A decisão, realizada durante sessão da sexta-feira (10/08), foi conduzida pelo presidente do Tribunal, desembargador Gladyson Pontes.
Entre janeiro de 2015 e abril de 2016, o magistrado atuou em várias unidades dos JECC de Fortaleza (1ª, 5ª, 13ª, 14ª, Juizado da Mulher), fazendo em regime de auxílio e/ou respondência, na ausência dos titulares. Nesse período, o juiz apresentou baixa movimentação processual e, à frente da 1ª Unidade do JECC, não comparecia com habitualidade ao Juizado, frequentando em dias incertos e horários indefinidos, fora do expediente, além de adotar um procedimento incorreto na condução dos processos e de negligenciar medidas gerenciais necessárias à melhoria do desempenho funcional.
Em defesa, o magistrado alegou problemas de saúde no período referido, tendo recebido orientação médica para solicitar licença, mas preferiu permanecer trabalhando, com o intuito de não prejudicar os jurisdicionados, ante a notória carência de juízes. Também argumentou nunca ter violado os deveres funcionais da magistratura.
Ao apresentar o voto, o relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, afirmou inexistir dúvidas de “comportamentos destoantes da assiduidade e pontualidade, somados à indiligência na gestão do Juizado”, a redundar em inoperância e morosidade incompatíveis com o mínimo de eficiência, sobretudo, no âmbito dos Juizados Especiais, “em que os princípios da simplificação e celeridade adquirem maior compleição”.
O relator explicou que, no presente caso, a pena de censura é “a mais adequada, porquanto aplicável às situações de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo e nas situações de procedimento incorreto”.
Fonte: Gabinete do Relator