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Pleno define a segunda lista tríplice para vaga de desembargador do TJCE reservada ao Ministério Púbico

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Em menos de dois meses, o Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) definiu duas listas tríplices para vagas de desembargador reservadas ao Ministério Público do Ceará (MPCE), pelo Quinto Constitucional. A mais recente ocorreu na manhã desta quinta-feira (14/07), com a eleição dos procuradores Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves (38 votos), Maria Neves Feitosa Campos (28 votos) e Marcos William Leite de Oliveira (27 votos), durante sessão conduzida pela presidente do Tribunal, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.

A vaga é decorrente da aposentadoria do desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, ocorrida em maio deste ano. “Parabenizo aqui a todos que colocaram seus nomes à disposição. Agora iremos encaminhar essa lista à governadora Izolda Cela para que ela possa nomear o novo desembargador ou nova desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará”, disse a chefe do Judiciário cearense.

Presente na sessão, o procurador-geral Manuel Pinheiro também parabenizou os escolhidos. “É algo que nos dá muita satisfação, acompanhar a maneira como os membros da lista sêxtupla são analisadas pelo Tribunal. E também parabenizar os colegas Ângela Gondim Carneiro Chaves, Maria Neves Feitosa Campos e Marcos William Leite de Oliveira que compõe a lista e desejar boa sorte na futura etapa da jornada”, destacou.

Também concorreram os procuradores Maria Magnólia Barbosa da Silva (17 votos), Miguel Ângelo de Carvalho Pinheiro (13 votos) e Leo Charles Henri Bossard II (12 votos).

Para ver a escolha da outra lista tríplice do MPCE, em maio deste ano, clique AQUI.

FIQUE POR DENTRO
De acordo com o Artigo 94, da Constituição Federal de 1988, um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira; e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.