Pleno aprova resolução que atribui competência para unidade julgar atos de violência político-partidária
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- 29-09-2022
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta quinta-feira (29/09), a Resolução nº 12/2022, que atribui competência à 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza para julgar e processar crimes por atos de violência político-partidária, praticados em todo território cearense, entre os dias 22 de setembro de 2022 e 31 de janeiro de 2023. A iniciativa foi aprovada durante sessão do Pleno, conduzida pela chefe do Judiciário cearense, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
Segundo a medida, são considerados atos de violência político-partidária toda conduta praticada com violência física ou moral, inclusive crime contra a honra, que tenha como motivação, direta ou indireta, questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; ou inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado, especialmente, os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes.
Também será de competência da Vara Criminal o julgamento dos delitos de incitação ao crime ou apologia, associação criminosa, constituição de milícia privada e de organização criminosa, quando a incitação, a apologia ou a reunião de pessoas tiver como propósito, mesmo que indireto, a prática de delitos acima citados.
Ainda de acordo com a norma, não configuram como atos de violência político-partidária os crimes eleitorais e os comuns a eles conexos, os delitos militares, os de competência do Tribunal do Júri, os praticados no cenário de violência doméstica e familiar contra a mulher e os de competência originária dos tribunais. Os inquéritos policiais e as ações penais por crimes de violência político-partidária terão tramitação prioritária sobre os demais processos em todos os graus de jurisdição, ressalvadas as prioridades legais.
O Juízo da 7ª Vara Criminal da Capital deverá remeter à Corregedoria Nacional de Justiça, de 10 em 10 dias úteis, todos os registros de feitos mencionados, com a descrição detalhada das providências adotadas. A medida atende ao Provimento nº 135/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça.
A 7ª Vara Criminal foi a escolhida porque o juiz que está respondendo pela Unidade, Felipe Augusto Pergentino Maia, é o coordenador das Varas Criminais, de Delitos de Tráfico de Drogas, de Execuções Penais e Corregedorias dos Presídios, Juízo Militar, Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas, Júri, Vara de Organizações Criminosas e Vara de Crime contra a Ordem Tributária.