Plantão no Tribunal registra um habeas corpus no fim de semana
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- 28-11-2017
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou a entrada de um habeas corpus durante o plantão desse fim de semana. O desembargador plantonista, Francisco Mauro Ferreira Liberato, não conheceu do pedido no último sábado (25/11).
O habeas corpus (nº 0001481-63.2017.8.06.0000) com pedido liminar foi impetrado em favor de Gean Carlos da Silva Cruz, preso temporariamente no dia 26 de setembro deste ano, pela prática do crime de roubo nas lojas Americanas, no bairro Montese, em Fortaleza. A defesa argumenta que o crime praticado não faz parte do rol de delitos hediondos, o que autorizaria a prisão por prazo de cinco dias, o que não foi o caso, já que a custódia temporária do acusado teria sido decretada por prazo maior do que o autorizado em lei (15 dias de prisão). Por isso, ingressou no TJCE pleiteando a cassação do respectivo mandado de prisão, além da concessão da medida liminar.
Ao analisar o caso, o desembargador não conheceu do pedido. “A prova pré-constituída exatifica que a decisão, ensejadora da suposta injuridicidade, fora proferida em 26 de setembro, decorridos, portanto, quase dois meses. A tardança diagnosticada na impetração deste habeas corpus, a desvelar manifesta inércia, obsta a deliberação deste plantonista acerca da liminar pleiteada”, explicou.
O magistrado acrescentou que “nos termos do artigo 3º, inciso III, da Resolução nº 10/13 do TJCE, durante o plantão não serão apreciados pedidos que poderiam ter sido apreciados antes do início do período de plantão e não o foram por inércia da parte interessada”.