Plantão no Tribunal de Justiça recebe quatro processos no sábado e domingo
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- 02-04-2019
Nesse fim de semana, quatro processos foram registrados no plantão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que funciona de forma eletrônica. Desses, três foram analisados no sábado (30/03) e o outro, no domingo (31).
O primeiro caso, envolveu pedido de revogação de mandado de prisão por não pagamento integral de valor fixado a título de pensão alimentícia. Segundo os autos, o decreto prisional é de 14 de dezembro de 2018, com mandado expedido em 19 daquele mês.
Ao fazer o exame o desembargador José Tarcílio Sousa da Silva não vislumbrou “motivos que legitimem a apreciação do pedido em sede do vertente plantão judiciário ou que justifiquem seu não ajuizamento em data anterior, por ocasião do expediente forense regular”. Portanto, não apreciou a liminar em habeas corpus.
Já em agravo de instrumento, um pai solicitou concessão de efeito suspensivo à decisão de transferência de criança junto com a mãe para outro estado. O pai alegou o interesse do filho, que poderia ser atingido pelo abandono de todo o convívio familiar e social estabelecido desde o nascimento. O magistrado deu parcial provimento ao recurso, para conceder o efeito suspensivo à decisão, sem prejuízo de que seja melhor avaliada tal pretensão com a regular manifestação da mãe.
O terceiro e último processo do sábado foi pedido de habeas corpus relativo ao crime de tráfico de drogas, ocorrido em 18 de fevereiro deste ano. O plantonista não apreciou o processo por não se tratar de matéria de urgência.
No domingo, o plantão ficou sob a responsabilidade da desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves. A magistrada não conheceu habeas corpus a mulher presa no dia 28 de fevereiro de 2019, por suspeita de ser partícipe em homicídio. A plantonista considerou que a Resolução nº 10/2013, do TJCE, não prevê a análise de habeas corpus, em plantão, cuja fundamentação seja excesso de prazo da prisão.