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Plantão assegura funcionamento da Justiça neste fim de semana e feriado de segunda-feira

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Magistrados da Capital e de comarcas do Interior atenderão, em regime de plantão, neste fim de semana e na segunda-feira, dia 19 de março (feriado de São José, Padroeiro do Ceará), declarado ponto facultativo para os servidores do Judiciário cearense.
No Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o atendimento será feito pelos desembargadores Durval Aires Filho e Lisete de Sousa Gadelha e pela juíza convocada Marlúcia de Araújo Bezerra. Os magistrados atenderão, respectivamente, no sábado (17/03), domingo (18) e na segunda-feira (19), das 12h às 18h, no Palácio da Justiça, bairro Cambeba.
FÓRUM
No Fórum Clóvis Beviláqua, o plantão ficará a cargo 24ª, 25ª e 26ª Varas Cíveis e 14º e 20º Juizado Especial Criminal e 1ª Vara de Execuções Fiscais e Crimes Contra a Ordem Tributária da Capital. Os juízes estarão disponíveis das 12h às 18h. Os pedidos de natureza cível no âmbito de competência da Infância e da Juventude, destinados apenas para apreciação de casos urgentes, serão analisados pelos citados plantonistas.
INTERIOR
No Interior, o atendimento acontecerá das 8h às 14h nas comarcas de Juazeiro do Norte (2ª Unidade do JECC) e Lavras da Mangabeira, Santana do Cariri (Vara Única), Araripe (Vara Única) Quixelô (Vara Única), Várzea Alegre (1ª Vara), Jardim (Vara Única), Mauriti (Vara Única), Jaguaretama (Vara Única), Jaguaribe (Vara Única), Quixadá (JECC), Quixeramobim (1ª Vara), Aracoiaba (Vara Única), Baturité (1ª Vara), Morada Nova (2ª Vara), Fortim (Vara Única), Aracati (2ª Vara), Pacatuba (1ª e 2ª Varas), Eusébio (3ª Vara), Guaiúba (Vara Única), Caucaia (1ª e 2ª Varas Cíveis), Uruburetama (Vara Única), Amontada (Vara Única), Sobral (3ª Vara Criminal e 3ª Vara Cível), Chaval (Vara Única), Cruz (Vara Única), Varjota (Vara Única), Viçosa do Ceará (Vara Única), Ipu (Vara Única), Ipueiras (Vara Única), Nova Russas (2ª Vara), Quiterianópolis (Vara Única), Tauá (3ª Vara e JECC) e Itapajé (1ª e 2ª Varas).
Tendo em vista o feriado de segunda-feira e em conformidade com a Portaria nº 359/2018, publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (13/03), aplica-se o artigo 219 do Código de Processo Civil à contagem de prazos que consideram apenas dias úteis.