Plano de saúde é condenado a pagar R$ 8 mil por negar atendimento de urgência
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- 27-05-2013
A Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 8 mil por negar atendimento de urgência ao servidor público R.S.D. A decisão, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relatora a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale.
Segundo os autos, R.S.D. firmou contrato com o plano de saúde em 15 de setembro de 2006. No dia 4 de março de 2007, sofreu acidente automobilístico e foi levado, em estado grave, ao Hospital Regional da Unimed.
A cooperativa médica se negou a realizar a internação, porque o contrato estaria no período de carência. Por esse motivo, ele precisou ser transferido para hospital da rede pública, onde recebeu tratamento.
Inconformado, R.S.D. ajuizou ação requerendo reparação moral. Disse que o plano de saúde tinha a obrigação legal de prestar atendimento, tendo em vista o caráter de urgência do caso. Na contestação, a empresa defendeu ausência de ato ilícito, regularidade do contrato e inexistência da obrigação de indenizar.
Em julho de 2012, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Maranguape (Região Metropolitana de Fortaleza) considerou a conduta da Unimed imprudente e ilícita. Segundo a lei, o prazo máximo de carência nos casos de urgência e emergência é de 24 horas, contados da realização do contrato. A cooperativa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais.
Objetivando modificar a sentença, a operadora interpôs apelação (nº 0001701-44.2007.8.06.0119) no TJCE. Reiterou os argumentos da contestação, solicitando reforma total da sentença ou a diminuição da quantia indenizatória.
Ao analisar o caso, nessa quarta-feira (22/05), a 4ª Câmara Cível reduziu o valor para R$ 8 mil, com base no princípio da proporcionalidade. Segundo a relatora, “a negativa de atendimento e consequente transferência do segurado para hospital público acarretou ao autor enorme angústia e dúvida sobre o futuro de seu estado de saúde”.