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Plano de saúde deve pagar R$ 15 mil de indenização por negar atendimento para estudante grávida

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Uma estudante grávida ganhou na Justiça o direito de ser indenizada em R$ 15 mil, após ter pedido de atendimento negado pela operadora Amil Participações. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

Consta no processo que, a estudante deveria pagar o valor da parcela de R$ 167,49 no dia 25 de cada mês, conforme assinado no contrato. Quando ela contratou o plano de saúde, com serviços de obstetrícia, estava em gestação, iniciada em fevereiro de 2015. Em 29 de agosto daquele ano, solicitou a emissão de boleto para o pagamento, que estava atrasado há quatro dias, uma vez que ela não dispunha de todo o valor necessário para quitar a mensalidade.

No entanto, no mesmo dia, a estudante percebeu que estava perdendo líquido embrionário e solicitou atendimento de emergência, que foi negado porque o plano se encontrava suspenso por falta de pagamento. O companheiro da paciente realizou o pagamento imediatamente, porém, a Amil não fez o reconhecimento, pois a baixa era de responsabilidade da empresa Unifocus.

O casal tentou ligar para a administradora diversas vezes, porém, o caso se deu em um fim de semana e não foi possível contato com a Unifocus. O companheiro dela, inclusive, falou com o médico obstetra que estava acompanhando a gravidez, mas o profissional afirmou não poder ajudar, mesmo reconhecendo a emergência da situação, pois estava viajando.

O casal procurou auxílio médico em uma unidade de saúde na capital cearense, mas não conseguiu. Depois de mais de 10 horas perdendo líquido, o casal conseguiu atendimento no Hospital Geral de Fortaleza (HGF), onde a estudante foi internada e passou por uma cirurgia cesariana de urgência.

A paciente afirmou que teve o risco de perder a filha e adquiriu depressão pós-parto em decorrência das dificuldades geradas pela falta de atendimento. Por isso, ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais pelos transtornos sofridos.

Na contestação, a Amil defendeu que é responsável apenas pela prestação de serviços conforme as informações repassadas pela Unifocus. De acordo com a operadora de saúde, a Unifocus informou que a baixa das pendências financeiras ocorre em até 48 horas úteis após o pagamento e há um prazo de até cinco dias para reativação dos contratos suspensos ou cancelados.

Ao julgar o caso, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz determinou R$ 15 mil por danos morais que deverão ser corrigidos monetariamente, a partir da data do arbitramento. Inconformada, a operadora ingressou com apelação (nº 0019334-80.2017.8.06.0034) no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos da contestação.

Ao apreciar o recurso no dia 29 de agosto, a 4ª Câmara de Direito Privado manteve inalterada a sentença, acompanhando o voto do relator. “Assim, como a conduta abusiva da seguradora apelante transbordou o mero aborrecimento naturalmente derivado da indevida rescisão unilateral do contrato, ou seja, como houve prejuízo considerável à esfera extrapatrimonial da parte autora, revelando-se, no caso, por sofrimento injusto, mostra-se devida a indenização por danos morais”, destacou o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

Além desse caso, foram julgados mais 395 processos, com 13 sustentações orais feitas por advogados. O colegiado é formando pelos desembargadores Durval Aires Filho, Francisco Darival Beserra Primo, Francisco Bezerra Cavalcante, Maria do Livramento Alves Magalhães (presidente) e José Evandro Nogueira Lima Filho.