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Plano de saúde deve pagar danos morais de R$ 150 mil por recusa indevida de cobertura

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A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Hapvida Assistência Médica ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais, em virtude de recusa indevida à cobertura médica de paciente que precisava passar por cirurgia de emergência. Apesar da urgência, o tratamento foi negado sob o argumento de carência contratual, resultando em óbito. A decisão foi proferida durante sessão virtual nessa quarta-feira (03/02).

Segundo o relator do caso, desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, o papel objetivo imputado ao prestador de serviço encontra fundamento no Código de Defesa do Consumidor, que elenca “a responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento perante o consumidor e a responsabilidade pelo fato do serviço.”

De acordo com os autos, em junho de 2008, a paciente chegou ao Hospital Antônio Prudente com fortes dores e, após exames, foi diagnosticado que ela precisava de uma cirurgia de urgência, pois apresentava cálculos na vesícula. Apesar da gravidade, a auditoria do plano alegou que não havia transcorrido o prazo de carência do contrato, negando que o procedimento fosse realizado. A paciente foi transferida para o Hospital Geral de Fortaleza, mas teve que aguardar quatro dias para ser atendida, vindo a óbito.

Familiares afirmaram que o prazo de carência teria sido superado e responsabilizaram a operadora de saúde pelo ocorrido. Sustentaram que tiveram gastos com o transporte da paciente para o hospital público e com alimentação, além de outros custos. Por esse motivo, ingressaram com ação na Justiça estadual, requerendo danos morais e materiais.

Na contestação, a Hapvida alegou ilegitimidade passiva do hospital Antônio Prudente e argumentou que foi prestado todo o tratamento de primeiros socorros à paciente. Por fim, pugnou pela improcedência da ação.

Em janeiro de 2017, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú condenou o plano a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais e indeferiu o pleito da operadora de saúde.

Ao recorrer da sentença, a operadora de saúde apresentou os mesmos argumentos da contestação e pediu a improcedência da ação ou a redução do valor indenizatório. Os familiares também recorreram, solicitando a majoração dos danos morais.

Ao analisar os autos, a 1ª Câmara de Direito Privado acompanhou, por unanimidade, o relator, e majorou o dano moral para o montante de R$ 150 mil, além de indeferir o pedido da operadora de saúde. Para o desembargador Mauro Liberato, o relatório médico indicando a urgência da cirurgia foi essencial para a condenação do plano ao pagamento do dano moral. A majoração do valor também foi baseada em perícia médica que concluiu que a atuação da Hapvida “contribuiu para o evento morte, restando configurado o nexo de causalidade entre a conduta dos agentes e o resultado danoso.”

SESSÃO
Além deste processo, o colegiado julgou outras 68 ações. Durante a sessão, ocorreram três sustentações orais pelo prazo regimental de 15 minutos cada A 1ª Câmara de Direito Privado realiza as sessões sempre às quartas-feiras, às 13h30. O colegiado é composto pelos desembargadores Heráclito Vieira de Sousa Neto (presidente), Vera Lúcia Correia Lima, Emanuel Leite Albuquerque e Francisco Mauro Ferreira Liberato. A coordenadora dos trabalhos é a servidora Lia Karam Soares.