Plano de saúde deve indenizar por atendimento inadequado à criança recém-nascida
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- 07-07-2017
A mãe de um recém-nascido ganhou na Justiça o direito de receber indenização de R$ 10 mil a título de danos morais do plano de saúde Hapvida Assistência Médica. A decisão, da 1º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve a relatoria do desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto.
“Restou provado nos autos, pelos documentos acoplados, que houve má prestação no atendimento ao recém-nascido, seja pelo excesso de tempo para que fossem tomadas as providências médico-hospitalares com o intuito de um diagnóstico satisfatório, seja na autorização do exame”, disse o relator.
De acordo com o processo, o contrato entre as partes foi firmado quando o bebê tinha pouco mais de um mês. Trinta dias depois, a criança, que já estava há cinco dias sem defecar, necessitou de assistência médica. A mãe procurou o Hospital Antônio Prudente, em Fortaleza, onde o menino foi submetido a uma “lavagem” e tomou medicamentos.
No dia seguinte, o mal estar permaneceu. A genitora entrou em contato com a central de apoio para marcar consulta de emergência, mas foi comunicada que não havia profissional disponível.
Ao procurar uma clínica especializada, soube que só havia data disponível em janeiro do ano seguinte. Ela então resolveu pagar a consulta por conta própria. Médico diagnosticou que a criança precisava ser submetida a um exame chamado “enemo opaco”.
A mulher procurou novamente o plano de saúde, mas não conseguiu autorização para o procedimento. Diante do empasse e do estado de saúde da criança ter se agravado, novamente a mãe solicitou assistência ao plano de saúde. A criança passou por nova “lavagem”, mas o problema permaneceu.
A genitora então procurou um hospital da rede pública onde a criança foi imediatamente internada. Por isso, ajuizou ação na Justiça contra o Hapvida requerendo indenização por danos morais.
Na contestação, a operadora de saúde afirmou que não consta no sistema, nem nos documentos colhidos sobre o caso, qualquer negativa de procedimento ou atendimento. Alegou que o paciente sempre teve a sua disposição, de forma irrestrita assistência médico-hospitalar.
Em março deste ano, o Juízo da 21ª Vara Cível de Fortaleza condenou a Hapvida a pagar R$ 10 mil de reparação moral. Inconformada com a sentença, a defesa interpôs apelação (nº 0052916-49.2012.8.06.0001) no TJCE apresentado os mesmos argumentos da contestação.
Ao julgar o recurso, nessa quarta-feira (05/06), o colegiado da 1ª Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a sentença. “Entendo que a conduta da apelante [empresa] enseja a indenização suplicada, pois a angústia e o prejuízo psicológico causados pela incerteza do diagnóstico da criança em faze da recusa da operadora do plano de saúde em prestar o suporte necessário, qual fosse a autorização do exame a ser realizado”, explicou o relator.