Plano de saúde deve custear stents implantados em paciente para tratar doença cardíaca grave
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- 19-12-2011
A juíza Neiliane Ribeiro de Alencar, auxiliar da 10ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a Unimed Fortaleza custeie dois stents implantados no paciente J.C.C.. Ele era portador de isquemia silenciosa, grave doença cardíaca.
Segundo o processo (nº 73213-87.2006.8.06.0001/0), em abril de 2006, o segurado teve que ser submetido, com urgência, a cateterismo com a implantação de dois stents farmacológicos. A Unimed Fortaleza autorizou o procedimento, mas negou a implantação dos stents alegando falta de cobertura contratual.
Correndo risco de morte, J.C.C. teve que emitir cheque caução no valor de R$ 37 mil. No entanto, acionou a Justiça requerendo que a operadora pague a despesa. A empresa contestou, afirmando que o material implantado se trata de órtese, que não está coberta pelo plano.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que é de responsabilidade da operadora arcar com os custos, pois o paciente corria risco de morrer. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (15/12).