Plano de contenção de despesas do TJCE vai gerar economia de R$ 20 milhões
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- 06-04-2020
A Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicou, nessa sexta-feira (03/04), a Portaria nº 580/2020, que institui plano de contingenciamento de despesas, definindo ações iniciais para reduzir os gastos públicos na instituição. As medidas consideram a necessidade de buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro do Tribunal, perante as projeções que apontam para uma crise econômica mundial e local, bem como para cenários fiscais adversos no âmbito da administração pública nacional, como efeito da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
De acordo com o presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo, os ajustes irão gerar economia de R$ 20 milhões, sem prejuízo ao funcionamento do Poder Judiciário, que continua funcionando pelo sistema de Teletrabalho. “Os ajustes no orçamento promovidos pela gestão surgem no intuito de contribuir com esse momento delicado que o Estado passa, sem abdicar, contudo, da qualidade dos serviços oferecidos por nossos magistrados, servidores e demais colaboradores para os cidadãos cearenses“, afirma.
A portaria tem validade, prorrogável, até 30 de junho de 2020, período em que ficam suspensas as nomeações de novos servidores e magistrados e vedada abertura de concursos.
Entre as medidas, relativas a investimento e custeio, estão: contigenciamento de novos investimentos na área de tecnologia da informação, com exceção daqueles necessários aos projetos estruturantes e sem prejuízo dos projetos em curso; contingenciamento das despesas com consultoria técnica, exceto aquelas necessárias aos projetos e ações estratégicas do Tribunal; limite de gastos com aquisições de materiais de consumo; racionalização na concessão dos materiais de almoxarifado; racionalização de 40% no consumo de água, energia elétrica, telefonia (fixa e móvel) e nas despesas de correios.
Inclui ainda a revisão dos contratos, buscando a redução linear em percentual estimado de 25%; limitação do gasto com combustível a 50% do valor realizado no mesmo período no exercício de 2019; contingenciamento das viagens com veículos oficiais; suspensão de ampliações nos contratos com os agentes de estágio, ficando garantido apenas o quantitativo atual; suspensão da emissão de passagens aéreas e autorizações de estadia, exceto para deslocamentos excepcionais, devidamente justificados; suspensão do pagamento de diárias, salvo deliberação expressa e em contrário da presidência.
Além disso, fica suspenso o início de novas obras e reformas, salvo quando necessárias aos projetos estratégicos ou quando se mostrarem urgentes e indispensáveis ; suspensão de novos projetos que resultem em aumento de despesas, salvo situações extraordinárias; e suspensão da celebração de aditivos, acordos, ajustes ou reajustes que acarretem aumento de despesas.