PHS quer o mandato do deputado
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- 05-11-2009
Política 05.11.2009
Diferente da informação liberada pela assessoria do Tribunal Regional Eleitoral, publicada na edição de ontem do Diário do Nordeste, sobre ações dos partidos políticos reclamando os mandatos daqueles que trocaram de legenda, até o início do mês passado, o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) entrou com o pedido de cassação do mandato do deputado estadual Roberto Cláudio, que se transferiu desta agremiação para o PSB, no dia dois de outubro, fim do prazo de filiações para quem vai disputar cargo eletivo no próximo ano.
Segundo informações do Sistema de Acompanhamento e Push do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a agremiação protocolou o pedido de decretação de perda de mandato do parlamentar no dia 29 de outubro último. No mesmo dia o documento foi encaminhado diretamente para a Presidência do TRE/CE.
Representante da Seção de Distribuição da Secretaria Judiciária esclareceu o equívoco. Segundo o servidor, o pedido do PHS, foi da Divisão de Protocolo à presidência, em 29 de outubro último, mas tal documento ainda é um requerimento e não processo. “Só vai se transformar quando o presidente distribuir e isso deve acontecer ainda hoje (ontem). Lógico que o pedido do PHS foi dentro do prazo, então o requerimento da agremiação deve se converter em processo”, justificou.
Integrante da Assessoria de Comunicação justificou que, em gestões de outros presidentes do TRE/CE, os processos eram encaminhados do Protocolo para Distribuição na Secretaria Judiciária. “Agora, o presidente, desembargador Brígido, passou determinação que todos os processos passem pela Presidência antes de ir para a Secretaria Judiciária do Tribunal, por isso a Secretaria Judiciária não detectou”, reforçou.
Poucos dias após a decisão de Roberto Cláudio se transferir do PHS ao PSB, o presidente nacional da legenda, Paulo Roberto Matos, veio a Fortaleza participar de reunião da Executiva Estadual, encaminhando orientação da nacional para que o partido entrasse com o pedido de decretação de perda do mandato por desfiliação sem justa causa, nos termos da Resolução 22.610/07 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A orientação foi ratificada na reunião da Executiva Nacional, em Brasília, dias depois do encontro de Fortaleza, e executada pela direção estadual que antes havia anunciado que não reclamaria o mandato do deputado na Justiça Eleitoral.