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Periculosidade justifica manutenção em segurança máxima

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17.11.10
Acusados de alta periculosidade podem ter renovado o pedido de prisão em penitenciária federal de segurança máxima. O entendimento é do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, que negou Habeas Corpus do ex-policial civil João Arcanjo Ribeiro, o Comendador Arcanjo. O suspeito contestou a renovação de sua permanência na Penitenciária de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul.
A decisão de Ayres Britto seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que já havia negado solicitação idêntica feita pelos advogados do condenado. O ministro afirmou que ?o exame provisório? do pedido não o ?permite desqualificar os fundamentos adotados? pelo STJ.
A defesa de Arcanjo alegou ao STJ que o acusado é vítima de constrangimento ilegal e que a renovação da prisão em penitenciária de segurança máxima ocorreu sem a observância do contraditório e da ampla defesa. No entanto, a corte entendeu que a alta periculosidade do acusado, não só por extensa ficha criminal como pela natureza dos delitos que cometeu, permite que ele seja mantido na Penitenciária Federal de Campo Grande.
A decisão afirma ainda que a Lei 11.671/2008, que trata da transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, não restringe a possibilidade de renovação do período de permanência do detento no presídio federal, mas apenas esclarece que a decisão tem que ser motivada pelo juiz.
Ayres Britto citou trechos da decisão do juiz que renovou a detenção de Arcanjo, que mostram relatório do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Segundo o documento, Arcanjo permanece no controle das atividades do jogo do bicho em Cuiabá (MT). Em 2008, a Polícia Civil no estado desarticulou 11 pontos de funcionamento de apostas ilícitas na região. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 106.039