Pensão Alimentícia é tema de entrevista no “Judiciário em Evidência”
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- 13-01-2017
A pensão alimentícia envolve a garantia de uma série de direitos que englobam alimentos, saúde, educação, lazer e outras necessidades. É uma questão urgente que ainda gera muitas dúvidas tanto da parte pagante quanto da beneficiada. Para esclarecer o assunto, o “Judiciário em Evidência” desta semana entrevista a juíza Marleide Maciel, titular da 3ª Vara de Família de Fortaleza.
Segundo a magistrada, o benefício deve ser pago aos filhos menores ou incapazes de casais divorciados e ao cônjuge que não tiver condições suficientes para se manter. Também pode ser decorrente de parentesco entre irmãos, avós e netos, por exemplo.
A juíza salienta que tudo que se refere à pensão alimentícia está relacionado à possibilidade de quem vai pagar e à necessidade de quem vai receber. “Suponhamos que um casal tenha passado 40 anos casado. Durante esse tempo, a mulher exerceu sempre atividades domésticas e o marido foi o provedor e, por uns desígnios da vida, há uma ruptura dessa união. No caso a mulher, para se inserir no mercado depois de uma determinada idade é difícil. Então ela tem a necessidade, tem que se manter num nível razoável. Se o marido tem a possibilidade, ele deve pagar àquela que necessita. E a situação também pode ser inversa”, esclarece.
A entrevistada acrescenta que pode ser estabelecida pensão temporária, no caso de pessoas em idade economicamente ativa. Ela ainda explica que não existe regra para calcular o valor, dependendo sempre da possibilidade do pagante e da necessidade do beneficiado.
A juíza salienta que o desemprego não é causa que exima o alimentante de efetuar o pagamento, mas pode ser fator para requerer a revisão do benefício. Também esclarece que a guarda compartilhada dos filhos não significa que o pai ou a mãe pode deixar de dar a contribuição financeira.
Com relação ao novo Código de Processo Civil, em vigor desde março de 2016, ela destaca a importância da realização de uma audiência de conciliação ou de mediação logo na primeira sessão. “Temos a obrigação de tentar um acordo para que as partes resolvam seus problemas da melhor maneira possível, com a intervenção mínima. O Estado está ali para regular, mas não para interferir naquilo que as partes vão decidir”, conclui.
O programa desta semana também traz reportagem sobre a Oficina Pais e Filhos, que vem ajudando diversas famílias a lidar com o divórcio. Tem ainda matéria sobre o Projeto Pai Presente, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça que incentiva a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento. Outro destaque são os mutirões de conciliação periódicos realizados pelas Varas de Família de Fortaleza para acelerar processos de investigação de paternidade, pensão alimentícia, guarda de menores e divórcios.
O “Judiciário em Evidência” será exibido neste sábado (14/01) na TV Assembleia, às 18h30; no domingo (15/01) na TV O Povo, às 12h15; e na segunda-feira (16/01), na TV Fortaleza, às 14h30.
CANAIS
TV Assembleia – canal 30 aberto e Multiplay
TV O Povo – canais 48 aberto e 23 da Multiplay
TV Fortaleza – canais 6 da Multiplay e 61.4 digital aberto. Nessa emissora, as reprises ocorrem na quarta-feira (7h), quinta-feira (15h10) e no sábado (12h).
O programa também fica disponível nos sites www.tjce.jus.br e youtube.com.br/tjceimprensa.