Penas alternativas
- 1879 Visualizações
- 31-05-2010
31.05.2010 opinião
Grecianny Cordeiro Promotora de Justiça
Temos visto na mídia uma campanha promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, através da qual se procura esclarecer à sociedade brasileira acerca da importância da aplicação de penas alternativas para determinados tipos de crimes.
Em suma, caro leitor, quando alguém sofrer uma condenação a uma pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa ou nos casos de crime culposo, não sendo o réu reincidente específico, essa pena de prisão pode ser substituída por pena alternativa (prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, limitação de fim de semana, prestação pecuniária).
Para tanto, o CNJ editou a Resolução 101 de 15.12.09, publicada em 25.01.10, onde define a política institucional do Poder Judiciário na execução das penas e medidas alternativas, de modo a incentivar a sua aplicação e efetivação.
Na referida Resolução estão previstas: a) criação de varas especializadas; b) criação de centrais de monitoramento de acompanhamento e fiscalização das penas e medidas alternativas; c) criação de cadastro único de penas e medidas alternativas.
O assunto é antigo, pois a lei que trata das penas alternativas data de 1998, no entanto, mais de uma década depois, constata-se que as penas alternativas são pouco aplicadas, pouco estimuladas e muito mal compreendidas.
O Estado do Ceará foi o primeiro Estado do Brasil a criar uma vara especializada na execução de penas alternativas, a qual conta com uma estrutura diferenciada, com psicólogos, assistentes sociais, advogado, enfim, onde tudo é levado a sério e a coisa realmente funciona.
A Vara de Execução de Penas Alternativas de Fortaleza impressiona e vem fazendo um trabalho espetacular. Interessante notar que muitos profissionais do Direito desconhecem até a existência dessa vara pioneira que foi referência para todo o país.
No entanto, penas alternativas somente funcionam de forma efetiva e benéfica para o reeducando e para a sociedade quando devidamente monitoradas e fiscalizadas e, para isso, é necessário se contar com uma certa estrutura física e humana, com uma equipe técnica especializada, do contrário, de nada adiantará.
Mas nunca é tarde para recomeçar.