Peluso defende foro especial e férias do Judiciário
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- 13-05-2010
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, participou de audiência pública, nesta quarta-feira (12/5), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Peluso falou aos senadores sobre as Propostas de Emenda à Constituição que tratam de foro especial por prerrogativa de função e férias no Judiciário. Ele defendeu a manutenção do foro e das férias. No fim da audiência pública, o ministro fez uma visita de cortesia ao presidente do Senado, senador José Sarney.
O ministro classificou como bem intencionada a PEC 81/2007, que prevê o fim da prerrogativa de foro para matérias criminais. ?[Mas] absolutamente inviável, porque parte de uma premissa equivocada?. De acordo com ele, o foro especial por prerrogativa de função não é um privilégio ou um benefício de caráter pessoal para proteger estritamente as pessoas. Trata-se de uma garantia máxima de imparcialidade no julgamento de autoridades para evitar pressões pela condenação ou absolvição.
Ele citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.797, de setembro de 2005. Naquela ocasião, o Plenário do Supremo declarou a inconstitucionalidade do foro especial para ex-ocupantes de cargos públicos e/ou mandatos eletivos. “O Supremo reiterou o caráter de prerrogativa de função e não de privilégio do foro especial?, salientou Peluso.
Para o presidente do Supremo, a proposta de acabar com o foro parte de premissas insustentáveis. Como exemplo, ele falou sobre o disposto no artigo 86, parágrafo 1º da Constituição Federal que trata do afastamento do presidente da República do cargo por até 180 dias, em caso de crime de responsabilidade. Com o fim do foro especial, um juiz em início de carreira poderia ser levado a afastar o presidente, informou Peluso. ?Um ministro do Supremo Tribunal Federal fica sujeito a ser julgado por um juiz de primeiro grau e, portanto, as relações hierárquicas são absolutamente desconsideradas?, afirmou.
?Eu não encontro nenhuma razão forte para justificar uma medida extrema como essa que é a eliminação do foro especial por prerrogativa de função?, concluiu Peluso. No entanto, reconheceu que, no texto constitucional, a questão da prerrogativa de função ainda está muito extensa e poderia, ?eventualmente, ser diminuída?.
Férias do Judiciário
Peluso se mostrou favorável a PEC 48/2009 que estabelece 30 dias de férias judiciárias e outros 30 dias de recesso forense, por considerar que a proposta atende às necessidades dos servidores e também dos advogados. Para ele, a EC 45/2004 [Reforma do Judiciário] se mostrou ?contraproducente, porque não permite aos advogados ter um período de descanso?.
De acordo com o ministro, a proibição da conversão das férias individuais em indenização acaba extinguindo o direito às férias individuais, ?porque é prerrogativa da administração impor aos magistrados e aos servidores que, por estrita necessidade de serviço, deixem de gozar suas férias individuais?. Ele afirmou: ?Se não há nenhuma medida que de algum modo satisfaça a perda desse período de férias, nós temos na prática a absoluta extinção desse direito?.
Peluso defendeu que as férias do Judiciário sejam debatidas em lei específica e não no texto constitucional. Ele apontou o Estatuto da Magistratura, previsto na Lei Orgânica da Magistratura, como espaço correto para a matéria.
?A melhor tendência seria ir aos poucos retirando da Constituição temas que ficariam melhor em uma lei ordinária ou em um lei complementar que daria mais liberdade, até ao próprio poder Legislativo, para tratar da matéria, sem as limitações e as exigências do processamento de uma emenda [constitucional]”, defendeu Peluso. Ele afirmou que o STF concluiu a revisão do projeto que prevê a criação do Estatuto da Magistratura e que até o começo do segundo semestre a matéria deverá ser encaminhada à Câmara.
O ministro destacou como histórica a previsão de férias de 60 dias para os magistrados, em virtude da peculiaridade da carreira e de seu regime de trabalho. Para exemplificar esse excesso, ele citou o volume de 500 mil processos que tramitam no Tribunal de Justiça de São Paulo, para a apreciação de pouco mais de 360 desembargadores. Também falou sobre as mortes prematuras de magistrados em função do volume de trabalho.
Celeridade da Justiça
O ministro explicou que o STF já vem adotando uma série de medidas para tornar mais ágil a tramitação de processos na Corte, ao citar que cada um dos ministros do Supremo recebe cerca de 10 mil processos por ano. Segundo Peluso, o fim da licença prévia da Câmara ou do Senado para processar parlamentares já foi um grande avanço no julgamento de processos criminais contra congressistas.
?O Supremo Tribunal Federal não põe nada dentro da gaveta. As vicissitudes que ocorrem e que explicam a demora de alguns processos se devem a outras causa de caráter objetivo e não à negligência de ministros do Supremo Tribunal Federal ou coisa semelhante?, garantiu.
Antes de concluir sua participação na audiência pública, o ministro Cezar Peluso citou a importância do Pacto Republicano para debater propostas para melhorar o funcionamento do sistema judiciário. O presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO) pretende criar uma comissão para debater o assunto junto com o Poder Judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Foto: Assessoria de Imprensa do STF