Pedidos de autorização de viagem de crianças e adolescentes podem ser feitos presencial ou virtualmente
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- 22-11-2022
Com a proximidade das férias escolares aumentam os pedidos de autorização de viagem de crianças e adolescentes. Em Fortaleza, as solicitações podem ser feitas eletronicamente, por meio do endereço autorizacaoviagem@tjce.jus.br, ou presencialmente, na Coordenadoria de Processos Administrativos e Judiciais de Infância e Juventude da Capital, localizada no Fórum Clóvis Beviláqua, que funciona das 11h às 18h.
Desde o dia 1º de janeiro até 18 de novembro deste ano, a Coordenadoria emitiu 306 autorizações. Os interessados podem acessar o Requerimento Padrão de Autorização de Viagem no Portal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), disponível na aba de Serviços, e escolher o documento de acordo com o tipo de viagem a ser realizada (nacional ou internacional).
Conforme a Portaria nº 1225/2022, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (21/11), o requerente deverá preencher o documento, mecanicamente ou em letra de forma, apresentando, nas justificativas, o motivo do pedido e as circunstâncias relevantes, anexando os documentos exigidos para cada caso.
O pedido e a documentação serão analisados pela equipe da Coordenadoria, que poderá diligenciar junto ao solicitante para solução de pendências ou esclarecimento de dúvidas, com posterior encaminhamento ao Juízo da Vara da Infância e Juventude ou Plantonista, conforme o dia e horário da solicitação.
Apreciado o pedido e emitida a autorização, o documento será impresso e entregue à pessoa requerente, no caso de atendimento presencial, ou enviado por e-mail ou outra forma eletrônica fornecida pela parte, que deverá providenciar a impressão. No caso de viagem internacional, são necessárias duas vias.
SAIBA MAIS
Conforme a lei nº 13.812/2019, a autorização de viagem nacional, dada por um dos pais ou pelo responsável legal, é obrigatória para crianças e adolescentes menores de 16 anos que estejam sozinhos ou com acompanhante maior que não seja parente colateral até 3º grau (pais, avós, tios e sobrinhos). Já para viagem internacional, é necessária a autorização do pai e da mãe, ou dos responsáveis legais.