Partes comemoram acordos em precatórios durante audiências promovidas pelo TJCE
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- 12-12-2022
A semana no Fórum Clóvis Beviláqua começou com a realização de várias audiências de conciliação em precatórios durante manhã e tarde desta segunda-feira (12/12). Na ocasião, foram efetivados os acordos dos credores com o Município de Fortaleza. As sessões prosseguem até quarta-feira (14) na Sala de Audiência 02, localizada no Setor verde, Nivel 0.
O cronograma foi montado com credores que, de forma expressa, manifestaram interesse na realização de acordos. O juiz auxiliar da Presidência, Emilio de Medeiros Viana, também responsável pelo Setor de Precatórios do Tribunal, conduziu as audiências e se mostrou satisfeito com a produtividade.
“A gente projetou e conseguiu realizar 30 audiências, alcançando 70% de êxito nos acordos. Funcionou muito bem. Mobilizamos toda a equipe e conseguimos, em um mesmo momento, que as pessoas viessem e já soubessem o valor do deságio, quanto teria para receber e o valor dos tributos. A nossa ideia é fazer rodadas de 60 audiências, como dessa vez, sendo 30 do Município e 30 do Estado como credores”.
Um dos credores que fez acordo com Município, o médico Alex Soares Andrade, comemorou o fato de ter conseguido resolver sua demanda. “O acordo foi com 80% do valor original que deveria receber. Recebendo agora, pertinho do fim do ano, foi justo. Vale a pena até guardar esse valor, investir”.
Quem também obteve acordo foi Ana Paula Andrade Ferreira, também médica, que valorizou a resolutividade do encontro. “Foi tudo rápido e eficaz. Antes, não tinha ideia de quando receberia. Estava esperando desde 2018 e, agora, foi tudo muito ágil. Mês passado recebi a data da audiência e agora já receberei em até cinco dias úteis”.
Para terça e quarta-feira (13 e 14/11), estão agendadas 15 audiências por dia, das 8h às 11h30, com a realização dos encontros com os credores do Estado do Ceará, (confira AQUI a pauta).
O QUE SÃO
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. O precatório é expedido pelo Tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação.