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Parceria firmada pelo Tribunal de Justiça do Cerá possibilita baixa de 25 mil processos de Execuções Fiscais em 12 dias

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As parcerias firmadas pelo Poder Judiciário estadual na atual Gestão vêm apresentando resultados positivos. Prova disso é que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) deu baixa em 25.346 processos de Execuções Fiscais de até R$ 50 mil, conforme divulgado nessa terça-feira (12/12). A medida foi possível graças a Portaria Conjunta nº 8/2023, assinada pelas Presidências do TJCE e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Contencioso Tributários do Município de Fortaleza (PGM-Fortaleza). O resultado foi alcançado já na primeira lista-resposta devolvida pela PGM, após somente 12 dias desde a publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo.

O objetivo da medida é agilizar o fluxo de processos dessa natureza em trâmite na Justiça Estadual por meio da desjudicialização. Ao todo, o TJCE enviou 37.883 execuções fiscais para análise da PGM, o que significa que, neste primeiro momento, cerca de 67% da demanda já foi atendida. Outras listas poderão ser enviadas em breve.

Para o coordenador do Núcleo 4.0 – Execuções Fiscais, juiz Renato Esmeraldo, as ações de execução fiscal são o grande gargalo do Judiciário brasileiro, uma vez que representam cerca de 34% do acervo nacional e de 12% do acervo do Ceará, o que causa um impacto negativo na taxa de congestionamento das unidades judiciárias. “A Portaria Conjunta implementou inovadora política de desjudicialização dos executivos fiscais, especialmente dos feitos em que a perspectiva de recuperação do crédito é reduzida, sem renúncia do crédito fazendário e sem prejuízo de medidas administrativas tendentes a reavê-lo. Como consequência, teremos atuação mais eficiente do Poder Judiciário nas ações de execução fiscal, uma vez que será direcionada a processos com maior probabilidade de recuperação dos ativos”, afirma.

Baixa – ocorre quando o processo é retirado dos sistemas em razão de arquivamento, baixa definitiva ou envio de recurso.

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