Parceria do TJCE com Governo do Estado e Tribunal Regional Federal ampliará acesso da Justiça para o Interior
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- 24-07-2023
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) firmou parceria, nesta segunda-feira (24/07), com o Governo do Estado e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para ampliação do acesso aos serviços judiciais à população de comarcas do Interior. O termo de cooperação foi assinado pelo chefe do Judiciário estadual, desembargador Abelardo Benevides Moraes, durante reunião com o governador Elmano de Freitas, no Palácio da Abolição.
O acordo visa a criação de Pontos de Inclusão Digital (PIDs) nos fóruns das comarcas de Penaforte, General Sampaio e Tejuçuoca, além da Casa do Cidadão de Barbalha, no Região do Cariri, para aproximar a população dos serviços judiciários, com mais agilidade, clareza e integração. Um Ponto Digital também será instalado no Vapt Vupt do bairro Messejana, em Fortaleza.
Por meio dos PIDs, haverá a ampliação do atendimento virtual com a realização de atos processuais, especialmente, depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da Justiça, pelo sistema de videoconferência, agregando os diferentes ramos do Judiciário cearense e de outros órgãos públicos estaduais. Além disso, serão disponibilizados equipamentos e salas para realização de perícias médicas e demais serviços voltados à cidadania, admitida a cooperação de entidades privadas e da sociedade civil.
Também estiveram presentes o supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJCE, desembargador Everardo Lucena Segundo; o presidente do TRF5, desembargador Fernando Braga Damasceno; a diretora do Foro da Justiça Federal no Ceará (JFCE), Gisele Sampaio Alcântara; a secretária da Proteção Social do Ceará, Onélia Santana; e outras autoridades.
O Acordo de Cooperação está fundamentado na Resolução n° 341/2020 e na Recomendação n° 101/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ainda está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organizações das Nações Unidas (ONU), com foco nos ODSs 16 e 17.