Paciente ganha na Justiça direito de realizar procedimentos cirúrgicos custeados pela Unimed
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- 18-05-2010
A cliente F.R.P. ganhou na Justiça o direito de realizar procedimentos cirúrgicos custeados pela Unimed de Fortaleza. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e manteve a liminar concedida pelo Juízo da 21ª Vara Cível de Fortaleza.
?Não merece reforma a liminar determinante da realização de procedimentos cirúrgicos, com cobertura das despesas correlatas, destinada à retirada de excesso de pele consequente de anterior cirurgia bariátrica para tratamento de obesidade mórbida?, afirmou o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, durante sessão nessa segunda-feira (17/05).
Conforme os autos, em 18 de outubro de 2007, F.R.P. submeteu-se à cirurgia bariátrica para tratamento de obesidade. Ela perdeu 48Kg, o que ocasionou grande excesso de pele em algumas regiões do corpo, causando-lhe sérios problemas de ordem física e mental. A paciente solicitou junto à Unimed autorização para realizar procedimentos cirúrgicos de correção do contorno corporal, complementares à cirurgia bariátrica, que foram negados pela empresa.
Diante da negativa, a paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada contra a empresa. Ela pleiteou a correção do contorno corporal, que inclui os seguintes procedimentos: dermolipectomia para correção de abdômen em avental, reconstrução total da mama com retalhos, correção de lipodistrofia braquial bilateral e toracoplastia.
Em contestação, a empresa sustentou que, à exceção do procedimento de dermolipectomia para correção de abdômen em avental, indeferiu as demais intervenções cirúrgicas por não estarem acobertadas pelo plano de saúde contratado.
Em 10 de julho de 2009, o juiz da 21ª Vara Cível de Fortaleza, Francisco Willo Borges Cabral, concedeu liminar determinando à Unimed que procedesse ?imediatamente a realização das intervenções cirúrgicas?. Além disso, determinou o pagamento dos honorários médicos, das despesas hospitalares e de todo o material necessário. Fixou, ainda, multa diária no valor de R$ 3 mil em caso de descumprimento da decisão.
Inconformada, a Unimed interpôs agravo de instrumento (21067-67.2009.8.06.0000/0) no TJCE requerendo a suspensão da referida liminar. Entre os argumentos apresentados, afirmou que as cirurgias teriam mera finalidade estética, sem cobertura contratual.
Ao relatar o processo, o desembargador Fernando Ximenes destacou: ?As circunstâncias do caso concreto evidenciam que as correções cirúrgicas dos problemas ocasionados pela cirurgia precedente não podem ser tomadas como voltadas ao embelezamento da paciente, restando, assim, afastado o propósito meramente estético?. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou, por unanimidade, provimento ao agravo e manteve a liminar concedida pelo magistrado.