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Paciente deve ser indenizada após ter internação de urgência negada quando estava grávida e com quadro infeccioso

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O Poder Judiciário estadual condenou a Hapvida Assistência Médica a indenizar moralmente uma paciente que teve a internação negada quando estava grávida e com um quadro infeccioso. O caso foi avaliado pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sob relatoria do desembargador Paulo de Tarso Pires Nogueira.

Consta nos autos que a mulher estava com 26 semanas de gestação e recebeu indicação médica de internação para evitar o agravamento do quadro de infecção no trato urinário, o que acarretaria risco de morte. Diante da situação, ela procurou a emergência do hospital, porém teve a solicitação negada pelo plano sob justificativa de carência contratual.

Sem condições de arcar com o tratamento necessário de forma particular, e considerando a urgência da situação, a paciente, que já havia tentado tratar, sem sucesso, sintomas como dor ao urinar, calafrios, dores na lombar e um pequeno sangramento, procurou a Justiça para solucionar o problema, bem como para pleitear indenização por danos morais. A internação foi concedida por meio de decisão liminar.

Na contestação, a Hapvida afirmou que a mulher procurou a operadora para internação clínica obstétrica apenas 39 dias após aderir ao plano de saúde. Pelo contrato, tal procedimento só seria possível após 180 dias de carência. Ainda conforme a operadora, a paciente não informou, no ato da contratação, que estava grávida.

A operadora disse ainda que, antes da contratação do plano, a mulher já sabia que tinha uma gestação de risco, pois fora diagnosticada com uma série de problemas de saúde, entre eles, asma, infecção urinária e sangramento transvaginal, tendo sido essas duas últimas ocasionadas pela própria gravidez.

Em junho de 2021, a 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza destacou que a internação era necessária para a preservação da vida da gestante e do bebê, considerando, portanto, indevida a negativa do plano de saúde. O juízo confirmou também a aplicação de uma multa no valor de R$ 10 mil reais, referente a um dia de descumprimento da ordem liminar.

Inconformada, a Hapvida ingressou com recurso de apelação no TJCE (nº 0218463-29.2021.8.06.0001) sustentando que o período de carência existe para evitar a ocorrência de fraudes e que a mera existência do plano de saúde não obrigava a assistência integral, uma vez que tais serviços participam de forma complementar do sistema público de saúde, que é uma responsabilidade do Estado.

A mulher também recorreu da decisão de 1º Grau, mas apenas para reforçar o pedido de indenização por danos morais como forma de reparar o sofrimento e a angústia sofridos devido à negação do tratamento indicado.

No último dia 24 de julho, a 3ª Câmara de Direito Privado condenou a operadora de plano de saúde a indenizar a cliente em R$ 10 mil reais, ressaltando que, embora válida a cláusula contratual estabelecida, era necessária uma interpretação diversa por se tratar de uma situação excepcional. “Nas hipóteses de violados ou ameaçados os direitos fundamentais à vida e à saúde, torna-se possível a adequação contratual de planos de saúde ao dispositivo legal, possibilitando a decretação da nulidade de cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem. Restou evidenciado que o atendimento da autora tinha caráter emergencial”, explicou o relator.

O colegiado, na data, era formado pelos desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos, Cleide Alves de Aguiar (presidente), Marcos William Leite de Oliveira, Maria Regina Oliveira Câmara e Paulo de Tarso Pires Nogueira, e julgou um total de 216 processos.