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Paciente com câncer de mama terá remédios pelo estado, por decisão do TJ/Ce

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12.04.2011
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) determinou que o Estado do Ceará forneça o medicamento Herceptin à paciente F.P.M., vítima de câncer de mama.
O relator do processo foi o desembargador Ademar Mendes Bezerra. Conforme os autos, F.P.M. necessita da referida medicação a cada 21 dias, pelo período de um ano.
A paciente afirmou não ter condições financeiras de comprar com o remédio, que custa R$ 5.800,00.
O Juízo de 1º Grau determinou, por meio de liminar, que o estado fornecesse o medicamento. Inconformado, o ente público interpôs agravo de instrumento (nº 45315-63.2010.8.06.0000/0) no TJ/Ce, requerendo a suspensão da decisão.
Segundo o Estado, depois da criação dos Centros de Alta Complexidade em Oncologia, por meio da Portaria nº 3.535/1998, todo e qualquer tratamento relacionado ao câncer é de responsabilidade da União.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Cível negou provimento ao agravo e manteve a liminar.
O relator ressaltou que se trata de competência comum da União, dos Estados e dos municípios cuidar da saúde, além da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências, conforme estabelece a Constituição Federal. A decisão foi proferida na última 4a.feira (06/04).
Fonte: TJ/Ceará