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Os interesses coletivos e individuais da infância e juventude

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Linha Azul
Direito à Família
Sávio Bittencourt
A criança e o adolescente têm absoluta prioridade. Trata-se, sem sombra de dúvida, de um discurso eloqüente, mas um tanto vago. É necessário que se aprofunde esta verdade constitucional, para ela ganhe vida. Ela significa que se deva garantir com prioridade os direitos infanto-juvenis de tal forma que estes sejam atendidos antes e melhor que os demais interesses sociais. Se de um lado esta prioridade acarreta uma ordem de precedência a ser observada, obrigatoriamente, pelo poder público em todas as suas esferas e formas, por outro, é ontologicamente composta por uma qualidade de atendimento, numa vertente material de proteção jurídica.
Destarte, é preciso atender primeiro e melhor a criança e o adolescente, que assume a condição de sujeito de direitos principal no Direito Pátrio. Em outras palavras, as relações coletivas individuais deste grupo estão matizadas por uma regulação especial, em que as expectativas de outros indivíduos são menos importantes do que os interesses juridicamente protegidos das crianças e dos adolescentes. Havendo um direito de criança a ser tutelado e se essa tutela atinge interesses de adultos, deve-se optar pelo acolhimento da pretensão que mais proteja a pessoa do infante. Esta prerrogativa constitucional decorre do fato de ser a criança um ser em formação e, por este motivo, deve ser defendida de forma mais completa e dedicada pelo estado, pela sociedade e pela família.
Aliás, é interessante se frisar que não só o estado, e conseqüentemente os governos sempre culpáveis, mas a sociedade e a família são devedores de cuidado com a criança e o adolescente. Neste campo, da efetiva responsabilização da sociedade e da família pelo destino da infância e juventude, temos que avançar mais e vencer o cômodo hábito de culpar exclusivamente a ausência de políticas públicas por situações aflitivas que, se analisadas individualmente, podem ser atribuídas à negligência familiar e social. A generalização constante dos problemas da infância, sob o pretexto de fomentar atuações que atinjam a coletividade (e que são realmente necessárias), traz o terrível efeito colateral da falta de percepção das individualidades.
Neste ponto podemos chegar a uma conclusão fundamental: os direitos da infância e juventude devem ser tutelados coletiva e individualmente. Em termos mais abrangentes, a defesa dos macro-direitos, numa proposta de atendimento de um grande grupo de pessoas, crianças e adolescentes, suas famílias e comunidades.
Numa esfera mais específica e também essencial, a proteção da dignidade da pessoa humana do indivíduo, com sua história de vida, sua realidade existencial, na busca de soluções que lhe sejam pertinentes e garantam o respeito a seus direitos. Portanto, as praxes dos atores sociais que têm a incumbência de tutelar tais interesses devem respeitar a integralidade desta ?absoluta prioridade?. O coletivo é prioritário e o indivíduo é prioritário. As instituições devem se estrutura para tratar destas duas formas de prestar serviços de proteção aos infantes atendendo as dimensões coletiva e a individual.
savio.estado@terra.com.br
http://direitoafamilia.blogspot.com/
Escrita em 15/04/2011