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Órgãos colegiados do TJCE julgam 53.777 processos em 2022

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Os órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgaram 53.777 processos ao longo de 2022. Somente o Órgão Especial realizou 1.375 julgamentos, mais que o dobro da quantidade registrada em 2021, com 17 sustentações orais. Entre as câmaras que mais julgaram, estão as de Direito Público, que somaram 17.711 ações, 41,40% a mais que no ano anterior.

A 1ª Câmara de Direito Público realizou 3.832 julgamentos (14,9% a mais que em 2021); a 2ª Câmara, 5.758 (aumento de 48,9%); e a 3ª totalizou 8.121 (acréscimo de 52,50%). 

Já as Câmaras de Direito Privado somaram 18.950 processos julgados. Na 1ª Câmara foram 3.248; 8.008 na 2ª Câmara; a 3ª julgou 2.351; e a 4ª obteve 5.343 ações.

No âmbito criminal, a produtividade foi de 15.735 ações, com 5.267 na 1ª Câmara; 6.092 julgados na 2ª Câmara; enquanto a 3ª somou 4.376 processos. 

OUTROS COLEGIADOS

Além das câmaras isoladas, as Seções somaram 326 julgamentos em 2022, com 48 sustentações orais. Já o Tribunal Pleno julgou seis processos, entre Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Embargo de Declaração no PAD, Recurso Administrativo, e Procedimento Administrativo de Verificação de Incapacidade Laboral, com duas sustentações orais.

RETORNO DAS ATIVIDADES JUDICIAIS

As atividades das Câmaras, Seções e do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) serão retomadas a partir da próxima segunda-feira (23/01). Os julgamentos voltam a ser realizados após o período de suspensão dos prazos processuais (20/12 a 20/01), previsto pelos Códigos de Processo Civil e Penal, e o recesso de Fim de Ano, quando a Justiça funciona em regime de plantão para os casos urgentes. As atividades administrativas haviam retornado no último dia 9 de janeiro.

PRIMEIRAS SESSÕES 

As sessões ordinárias da 1ª e 3ª Câmaras de Direito Público ocorrem às segundas-feiras, a partir das 13h30, no Setor Amarelo do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB). Presidida pelo desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, a 1ª Câmara de Direito Privado é formada pelos desembargadores Paulo Francisco Banhos Pontes, Teodoro Silva Santos, José Tarcílio Souza da Silva e pela desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, tendo como coordenadora Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes. A primeira sessão do ano tem 53 processos, entre apelações cíveis, embargos de declaração e agravos de instrumento.

Já a 3ª Câmara de Direito Público é composta pelos desembargadores Maria Iracema Martins do Vale (presidente, mas licenciada para tratamento de saúde), Washington Luis Bezerra de Araújo (no exercício da Presidência), Maria Vilauba Fausto Lopes, Francisco Luciano Lima Rodrigues, Joriza Magalhães Pinheiro e pela juíza convocada Fátima Maria Rosa Mendonça, tendo na coordenação David Aguiar Rocha. O colegiado agendou o julgamento de 195 processos para o dia 23 de janeiro, entre apelações cíveis, embargos de declaração e remessas necessárias.

ÓRGÃO ESPECIAL E PLENO

A primeira sessão do Órgão Especial em 2023 será na quinta-feira (26/1), em formato híbrido (FCB e online) com 86 processos agendados. A reunião do colegiado ocorrerá logo após a sessão virtual do Tribunal Pleno, marcada para 13h30, que tem em pauta a eleição dos novos membros do Órgão Especial para o período de 2023/2025. A escolha será por votação eletrônica e secreta.

Também será realizada sessão do Pleno no próximo dia 31 de janeiro, às 16h, em formato híbrido (presencialmente, na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE/CE, e por videoconferência) para a posse dos novos dirigentes do TJCE para o biênio 2023/2025.  O desembargador Abelardo Benevides Moraes, atual vice-presidente, assumirá a Presidência no lugar da desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.

O desembargador Heráclito Vieira estará à frente da vice-presidência e a desembargadora Maria Edna Martins ocupará a Corregedoria-Geral da Justiça no lugar do desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.

SAIBA MAIS

A Seção Criminal tem competência para julgar agravo regimental; desaforamento de julgamento; embargos de declaração; embargos infringentes e de nulidade; habeas corpus; processo interrogatório criminal; representação para declaração de indignidade/incompatibilidade; representação por perda da graduação e revisão criminal.

Na Seção de Direito Público são apreciadas petições; ação rescisória; embargos infringentes; embargos de declaração; agravo regimental; procedimento comum; incidente de uniformização; agravo; conflito de competência e incidente de resolução de demandas.

A Seção de Direito Privado, por sua vez, é responsável pela análise de agravos regimentais; ação rescisória; impugnação ao valor da causa; conflito de competência e incidente de resolução de demandas repetitivas.

O Órgão Especial é composto por 19 desembargadores, sendo 10 vagas preenchidas pelo critério de antiguidade e nove por eleição. A classe dos eleitos possui mandato de dois anos, sendo possível recondução. Já as vagas reservadas ao critério de antiguidade são preenchidas por vacância. O colegiado foi instituído em 2011 para dar maior celeridade ao cumprimento de algumas atribuições e competências até então reservadas ao Tribunal Pleno, que na época passou de 27 para 43 desembargadores e, atualmente, conta com 53 magistrados. 

São atribuições do Órgão Especial feitos administrativos e judiciários, tais como embargos declaratórios, habeas corpus, revisões criminais de seus próprios julgados, ações diretas de inconstitucionalidade, homologação de concursos públicos para provimento de cargos no Judiciário e escolha de juízes para as Turmas Recursais.